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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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peculato e formação de quadrilha

Gaeco oferece denúncia contra João Emanuel, Maksuês Leite e advogado; veja lista

Gaeco oferece denúncia contra João Emanuel, Maksuês Leite e advogado;  veja lista
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra o vereador cassado João Emanuel (PSD), o jornalista apresentador e ex-deputado estadual Maksuês Leite, o ex-assessor jurídico da Câmara, advogado Rodrigo Cyrineu, o ex-secretário-geral da Câmara, Aparecido Alves De Oliveira, o chefe do almoxarifado, Renan Moreno Lins Figueiredo, e Gleisy Ferreira De Souza, por peculato, formação de quadrilha e falsidade ideológica. A denúncia foi encaminhada ao juízo da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Lavagem de Dinheiro


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A denúncia é um desdobramento da Operação Aprendiz, deflagrada em novembro no ano passado pelo Gaeco e teve como base documentos apreendidos na Câmara de Cuiabá e que comprovariam fraude no contrato milionário firmado com gráfica Propel (R$ 1.655.000,00), de propriedade segundo o Gaeco, do jornalista e apresentador Maksuês Leite.

Segundo o MPE houve sucessivos crimes de peculato, na modalidade desvio, praticado em continuidade delitiva pela quadrilha. “Composta por João, Aparecido, Renan e Rodrigo, por oito vezes, relativamente ao pagamento de 08 Notas Fiscais “frias”, com conteúdo ideologicamente falso e atestados de conferência ideologociamente falsos (crimes meio), totalizando R$ 1.411.641,30; um crime peculato, na modalidade furto, referente ao pagamento do valor de R$ 130.434,46, desvinculado de qualquer nota fiscal atestada ou produto entregue correspondente, todos visando benefício próprio aos acusados, bem como o delito de falsidade ideológica praticado pelos dois últimos denunciados, relativamente à informação falsa da composição societária da empresa PROPEL”, afirmam os promotores.

O contrato com a empresa PROPEL se deu na modalidade “carona”, ou seja, adesão a uma Ata de Registro de Preços da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para a prestação de serviços gráficos, do ano de 2012, ainda na gestão de Júlio Pinheiro, porém só foi efetivado quando João Emanuel assumiu a presidência.

“Tão logo assumiu a função de Presidente do Parlamento Cuiabano, afora seus malfeitos relatados no bojo deste mesmo procedimento, já constantes de prévia denúncia ofertada, ou então naquele em que fora igualmente denunciado (Operação Assepsia), deflagrou medidas destinadas a saquear o dinheiro público, pouco se preocupando em apagar os rastros de seus feitos criminosos ou a maquiá-los com ar de legalidade, motivo pelo qual denominou-se a investigação de “OPERAÇÃO APRENDIZ”. Para tanto, nomeou comparsas em funções específicas, que o ajudariam a promover a dilapidação do patrimônio público, tais como o denunciado Aparecido Alves De Oliveira, no cargo de Secretário Geral, o denunciado Renan Moreno Lins Figueiredo, no cargo de Chefe do Almoxarifado, e o denunciado Rodrigo Terra Ciryneu, no cargo de Chefe do Setor Jurídico”, consta da denúncia.

De acordo com o Gaeco, João, Aparecido, Rodrigo e Renan teriam se associado para cometer desvio de dinheiro público e cooptaram os demais denunciados para, através de emissão de notas fiscais frias em procedimento de compra de materiais gráficos, apropriarem-se para si ou para outrem de recursos públicos, em reiterados atos.

“Não obstante o procedimento para a contratação de serviços gráficos ter tido início com a expedição do Ofício n. 06/2012 de 14/11/2012, encaminhado pelo então Presidente da Câmara, Vereador Julio César Pinheiro, para o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Geraldo Riva, o certo é que ele não se operacionalizou naquela época. Coube ao Vereador João Emanuel, num curto período de apenas 03 dias fazer processar e tramitar a contratação da empresa gráfica”, afirma o MPE.

O problema, segundo consta da investigação do MPE, é que na "ânsia" em contratar com a Propel, o assessor jurídico que emitiu o parecer pela adesão ao registro de preços feito de Assembleia não teria verificado que a empresa sequer poderia ter sido classificada na licitação que participou no Legislativo Estadual, seja porque possuía e ainda possui capital social constituído de apenas R$ 20 mil e ganhou dois lotes de fornecimento de quase dois milhões de reais (capacidade econômica incompatível).

Além disso, a Propel também não apresentou todas as certidões exigidas pela lei para a habilitação, possuía parque de máquinas incompatível com a declaração de que tinha condições próprias de fornecer todos os produtos licitados.

“Outra questão Aliás, tal peça só fora assinada pelo servidor comissionado da Câmara e atual advogado do primeiro denunciado, Dr. Rodrigo Terra Cyrineu, sendo que os Procuradores concursados daquela Casa de Leis, Drs. Daniel Douglas Teixeira e Tálita Mori Coimbra, não obstante terem seus nomes impressos no documento, não o subscreveram (talvez propositadamente). Essa era exatamente a função do denunciado Rodrigo Cyrineu, ou seja, dar respaldo jurídico às contratações ilegais do chefe do bando, passando por cima de vícios gravíssimos como os acima apontados e manifestando-se favoravelmente à contratação”, informa o Gaeco.

Depois do contrato assinado com a empresa, o Ministério Público afirma que o esquema continuava de outra forma, em materiais nunca entregues, mas que eram dados pelo almoxarifado como recebidos e na expedição de notas falsas para que a empresa pudesse receber.

“Coube ao denunciado Renan Moreno Lins Figueiredo “conferir” os itens supostamente entregues e ao denunciado Aparecido Alves De Oliveira, atestar falsamente as notas fiscais de ns. 254, 255, 256 e 257 que totalizaram R$ 312.841,41, liberando o pagamento respectivo à PROPEL, cumprindo assim a sua função na quadrilha”, aponta. Como exemplo de discrepância nas supostas falsas aquisições realizadas com Propel, o MPE cita a encomenda de 139 mil livros com a história do parlamento e da Constituição de Mato Grosso.

“Apenas para se ter noção do disparate dessa contratação, a cidade de Cuiabá contava com 569.830 habitantes, segundo os dados do IBGE de 2013. Em 2010, segundo o mesmo Instituto, nossa cidade contava com 193.829 domicílios, aí incluindo os particulares e os coletivos. Sendo assim, caso houvesse realmente a distribuição dos mencionados livros para a população cuiabana, 1 em cada 4 habitantes (incluídos aí crianças e recém-nascidos) deveria ter ao menos um dos exemplares e cerca 2/3 dos domicílios da cidade seriam contemplados com ao menos um deles”, estima o Gaeco.

O fato é que pelo contrato com a Câmara, a Propel não poderia substabelecer os serviços gráficos e o que foi diagnosticado pelo Gaeco é que empresa não possui parque gráfico capaz de atender a demandas da Câmara.
Com relação ao jornalista e apresentador Maksuês Leite, segundo o MPE em análise dos documentos e computadores apreendidos na Propel, pode-se constatar facilmente que a empresa também pertence a ele. “Fato que pode ser evidenciado pela vasta quantidade de arquivos localizados onde demonstram que o Sr. Maksuês tem participação efetiva nas decisões da empresa, conforme demonstram os e-mails enviadas para a sua esposa, Senhora Mara Rubia Oliveira Leite”.

“Além dos e-mails verificados, foram localizados diversos arquivos que comprovam a participação do Sr. Maksuês na administração da empresa, como por exemplo, planilha de ramais constando o nome dele como DIRETOR, RAMAL 25 e o Sr. Gleisy como Vendas Públicas, RAMAL 28; Planilha de dados dos funcionários onde consta o Sr. Maksuês como Diretor-Proprietário e apenas o - nome do Sr. Gleisy sem função definida na empresa; Planilha de Movimentos Diários em que figura a solicitação do Sr. Maksuês, em 15/08/2013, para aquisição de Livro Caixa; Planilhas de despesas e pagamentos das empresas TV Cuiabá, Jornal Documento e Gráfica O documento, dos meses de janeiro a setembro 2013, onde constam vários pagamentos de contas do Sr. Maksuês e da Sra. Mara, esposa do mesmo: Extrato bancário do Banco Bradesco em nome do Sr. Maksuês Leite”, aponta o MPE.

Veja abaixo a lista completa de denúncias oferecidas pelo Gaeco:

João Emanuel Moreira Lima: crime de formação de quadrilha; crime de peculato (na modalidade peculato-desvio) por 8 vezes, em continuidade delitiva; crime de peculato, (na modalidade peculato-furto), relativo ao pagamento desmotivado de R$ 130.434,46 à Propel.

Aparecido Alves de Oliveira: crime de formação de quadrilha; crime de peculato (na modalidade peculato-desvio) por 8 vezes, em continuidade delitiva; crime de peculato, (na modalidade peculato-furto), relativo ao pagamento desmotivado de R$ 130.434,46 à Propel;

Renan Moreno Lins Figueiredo: crime de formação de quadrilha; crime de peculato (na modalidade peculato-desvio) por 8 vezes, em continuidade delitiva; crime de peculato, (na modalidade peculato-furto), relativo ao pagamento desmotivado de R$ 130.434,46 à Propel;

Rodrigo Terra Cyrineu: crime de formação de quadrilha; crime de peculato (na modalidade peculato-desvio) por 8 vezes, em continuidade delitiva; crime de peculato, (na modalidade peculato-furto), relativo ao pagamento desmotivado de R$ 130.434,46 à Propel;

Gleisy Ferreira de Souza: crime de peculato, (na modalidade peculato-desvio) por 8 vezes, em continuidade delitiva; crime de peculato, (na modalidade peculato-furto), relativo ao recebimento desmotivado de R$ 130.434,46 à Propel e crime de falsidade ideológica, referente à formação falsa da composição societária da empresa PROPEL (contratos sociais ideologicamente falsos).

Maksuês Leite: crime de peculato, (na modalidade peculato-desvio) por 8 vezes, em continuidade delitiva; crime de peculato, (na modalidade peculato-furto), relativo ao recebimento desmotivado de R$ 130.434,46 à Propel e crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do CP, referente à formação falsa da composição societária da empresa PROPEL (contratos sociais ideologicamente falsos).
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