Hoje eu vou falar sobre quem são as pessoas que possuem direito ao benefício assistencial e qual é o seu valor. Você pode ter direito, então leia esse artigo até o final.
O Benefício de prestação continuada ao idoso, conhecido popularmente como BPC LOAS, é um direito as pessoas que são de baixa renda, que não possuem meios de prover o próprio sustento e tê-lo provido por sua família.
Qual o valor do BPC LOAS?
Atualmente esse benefício possui uma renda mensal com o valor do salário-mínimo, ou seja R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e não possui 13º décimo terceiro salário.
Importante ressaltar que, para a pessoa ter direito a esse benefício, não é necessário que tenha contribuído ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Então a pessoa vai receber um benefício sem nunca ter contribuído para o INSS? A RESPOSTA É SIM!
Bastando apenas que o requerente preencha os seguintes requisitos:
1º - Ter 65 anos ou mais;
2º - É necessário que a família tenha uma renda abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar, mas é importante informar que esse requisito pode ser relativizado na justiça.
Como assim relativizado?
Isso mesmo, na Justiça o requerente pode demonstrar que a renda per capta familiar é superior a ¼ do salário-mínimo, mas ainda assim se enquadra como pessoa de baixa renda.
Quais são os documentos mais importantes para apresentar ao INSS, no momento do requerimento do benefício?
1º Documentos pessoais: documentos de identidade, CPF e Comprovante de residência;
2º É de suma importância que o requerente esteja registrado no Cadastro único de programas sociais, conhecido popularmente como CÁD ÚNICO, pois este documento irá corroborar com a comprovação da miserabilidade do requerente.
Uma dúvida bem frequente é: a pessoa pode acumular mais de um benefício?
A resposta é NÃO. O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outro benefício de prestação continuada.
APÓS CONCEDIDO, O BENEFÍCIO PODE SER CESSADO?
A resposta é SIM. O INSS, de tempos em tempos, pode revisar o benefício e verificar se o segurado ainda preenche todos os requisitos. Então, é importante que o requerente mantenha todos os seus dados atualizados no INSS.
COMO REQUERER ESTE BENEFÍCIO?
O requerimento pode ser realizado por meio do canal 135, site do “Meu INSS” ou com a assistência de algum advogado especializado. Fique ligado no nosso canal do YouTube, pois iremos postar um vídeo detalhado do passo-passo de como realizar o requerimento no site do INSS.
Augusto Cesar Valentim Franco, OAB/MT 28.169 | Home - AMT Previdência
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