Sexta-feira, 05 de março de 2021
A Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, prevê que a competência para legislar matéria relativa a atividade da medicina é atribuída ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), conforme dispõe o art. 2º.
Olhar Jurídico