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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Plano de parentalidade: uma evolução na convivência familiar


 
É notório que o brasileiro não tem a cultura de se planejar, não seria diferente em relação ao casamento, a escolha por ter filhos, o regime de bens, a forma como organiza seu patrimônio.

Boa parte dos conflitos familiares poderiam ser evitados se houvesse a cultura do planejamento.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os números de divórcios vêm aumentando desde 2019, a média de duração do casamento caiu em 2019 de 17,6 anos para 13,8 anos.

Estes índices demonstram que a nossa sociedade mantém a cultura do casamento, mas se divorcia muito.

Uma das maiores dores dos casais no momento do divórcio é em relação a criação dos filhos. Para que isso ocorra de forma pacífica as famílias precisam focar em ajustes que atendam as necessidades dos menores e que ao mesmo temo garantam a paz entre os envolvidos. Neste sentido, caberá aos advogados familiaristas estarem preparados para construir um plano de convivência em uma nova dinâmica familiar.
E, qual ferramenta/técnica pode garantir a paz destas famílias?

Ao nosso sentir, o Plano de Parentalidade é o melhor caminho para as famílias, vez que deverá ser construído pelo casal (ex-casal), e em alguns casos até com a ajuda dos filhos.

O Plano de Parentalidade é uma ferramenta de custódia dos filhos que será negociado pelos pais, e neste plano serão inseridas as formas como os pais desempenharão o poder familiar e a convivência.

Este plano poderá ser homologado em um acordo ou determinado em uma sentença judicial, conforme o melhor interesse dos filhos e de acordo com a dinâmica familiar.

É importante entender que casais preocupados com seus filhos, ainda que estejam magoados, pensam logo em realizar alguns acordos específicos, como por exemplo: quem dos genitores irá desempenhar determinadas responsabilidades como levar na escola, participar das reuniões de pais, aonde as crianças poderão ir e com quem, se alguém da família é responsável em buscar na escola na falta dos genitores, tudo isso para evitar ainda mais desgaste emocional aos filhos.

Além disso, o próprio Plano de Parentalidade pode autorizar o emprego de métodos de resolução de conflitos, como a arbitragem, mediação, círculo da paz, os quais serão melhores financeiramente e emocionalmente para a família.

Por exemplo, caso os genitores decidam em um plano de parentalidade que os filhos terão acesso as plataformas digitais e depois de uma determinada idade,  quando chegar a idade prevista no plano os filhos convençam um dos genitores da necessidade de se conectarem a uma determinada plataforma. Se o outro genitor não aceitar, ao invés de ser levado o problema para o Poder Judiciário, poderão utilizar a mediação ou a arbitragem.

O Plano de Parentalidade quando bem elaborado garante as famílias uma convivência tranquila, equilibrada e saudável.

É uma verdadeira evolução da convivência familiar pós divórcio, que tem garantido uma pacificação nas famílias.


Ana Lúcia Ricarte, é advogada familista há 26 anos, profissional colaborativa com certificado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas) e Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso.
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