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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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STF valida lei que proíbe banco de oferecer empréstimo a aposentado

STF VALIDA LEI QUE PROIBE BANCO DE OFERECER EMPRÉSTIMO A APOSENTADO.
 
Em recente decisão o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucional uma Lei do Estado do Paraná que veta que bancos e instituições financeiras se utilizem de campanhas publicitárias e ações de telemarketing, ou seja, ‘ligações telefônicas’ para fazer ofertas de empréstimo direcionadas a aposentados e pensionistas.

O julgamento foi realizado no Plenário virtual, em sessão que se encerrou na última terça-feira (11/5). Como se sabe a ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeira (Consif) contra a Lei 20.276/2020 daquele Estado. Nove ministros seguiram o entendimento da Relatora dos autos, Ministra Cármen Lúcia, para quem as normas impugnadas são constitucionais.

A par disso, o regramento paranaense determina que empréstimos só possam ser concedidos após solicitação expressa do aposentado ou pensionista e que os contratos devem ser firmados presencialmente ou encaminhados por        e-mail ou correio. Assim, a autorização dada por telefone ou gravação de voz — prática nefasta recorrente no mercado - não é reconhecida no estado como meio de prova.

 Vale destacar que em seu voto, seguido por unanimidade, a Ministra Cármen Lúcia destacou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (lei 10.741/03).
 
Nesse sentido, a norma estadual trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso e não invade, portanto, a competência privativa da União alegada pela entidade. O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva, isto porque, segundo a douta Relatora, as balizas fixadas na lei estadual visam especialmente à segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo.
 
Portanto, a simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros, fazendo sem dúvida a limitação sensível da publicidade destinada à parcela de consumidores exposta a risco de dano, não havendo no caso conflito com os princípios e as normas do Código de Defesa do Consumidor, mas apenas suplementa suas disposições, reforçando a proteção desse grupo.

Cremos, portanto, com essa lei, não está se afetando a livre iniciativa, porém, é a proibição de uma prática abusiva e nociva para aqueles vulneráveis, que tem o objetivo primordial de preservar os aposentados e pensionistas de ações que, em muitos casos, levam a um prejuízo ainda maior para eles, sem contar os casos em que, após uma simples ligação telefônica, o empréstimo é realizado sem que haja o total aval do pretenso consumidor.
Entendemos que é uma vitória dos consumidores e dos idosos em geral, pois como operadores do direito vivenciamos inúmeras denúncias nos órgãos de proteção aos consumidores da celebração dessa prática nociva de abordagens de empréstimos consignados, via telemarketing ativo, para aposentados e pensionistas.

No entanto, é sempre bom ressaltar que os empréstimos podem ser feitos e celebrados, normalmente, mesmo por telefone, mas apenas e tão somente quando o aposentado e pensionista ligar diretamente às instituições. Isso faz com que os idosos tenham o poder de decisão e façam escolhas conscientes. O que acontece hoje, infelizmente, em muitos casos, é uma praticamente lesiva e que beira o estelionato.
 
JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO – Advogado e membro da ABRACRIM.
 
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