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Segunda-feira, 18 de março de 2024

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Transparência no Open Banking Brasil


Em julho de 2021, será iniciada a 2ª fase do Open Banking Brasil, a partir dessa nova fase, os clientes, se quiserem, poderão solicitar o compartilhamento entre as instituições participantes de seus dados cadastrais, de informações sobre transações em suas contas bancárias, ou de seu cartão de crédito e, eventuais, produtos de crédito contratados. Lembrando que o compartilhamento ocorrerá apenas se a pessoa autorizar previamente, sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico e predeterminado.
 
Em ambiente seguro, o cliente-usuário terá como principal benefício, a possibilidade de receber ofertas de produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, a custos mais acessíveis e de forma mais ágil e segura. Também poderão, por exemplo, surgir soluções mais customizadas de gestão e de aconselhamento sobre finanças pessoais. O mercado financeiro como um todo também ganhará com mais inovação, maior competitividade e com a simplificação de processos.
 
         Com relação as instituições participantes do Open Banking Brasil, além de conduzirem suas atividades com ética e responsabilidade, com observância da legislação nacional e regulamentação bancária em vigor, deverão também observar princípios fundamentais previstos pela autoridade monetária no artigo 4º, da Resolução Conjunta nº 01, de 04 de maio de 2020, que regulará a implementação do Open Banking no Brasil. Dentre esses princípios estão: a transparência, a segurança e a privacidade de dados.
 
         A transparência é um dos pilares da Agenda BC#, agenda onde estão elencadas as iniciativas prioritárias do Banco Central do Brasil (BCB).  A transparência, como valor ético, é o primeiro axioma que aparece no rol de princípios pré-estabelecidos pela autoridade monetária na Resolução Conjunta nº 01/2020.
 
Além de ser um valor ético que deve balizar todas as atividades do mercado financeiro, possivelmente, o BCB busca através da obrigatoriedade da observância do princípio da transparência, conceder maior credibilidade ao projeto do Open Banking Brasil, assegurando sua idoneidade e afastando incertezas, informações imprecisas ou com duplo sentido, viabilizando assim o aprimoramento do processo de formação de preço, aperfeiçoando a simetria de informações do mercado perante seus consumidores.
 
A ideia é que os participantes invistam no incremento da comunicação, na simetria de informação, na avaliação e divulgação de resultados gerados com o compartilhamento de dados a serem compartilhados no Sistema Financeiro Aberto.
 
Mais do que cumprir as exigências da lei e dos órgãos de controle, o BCB vê a prática da transparência como condição precedente necessária para a prestação de serviço idôneo e eficiente à sociedade. O próprio BCB está obrigado a observar o princípio da transparência, na medida que ele próprio precisa trabalhar com simetria de informações, levar ao público comunicação mais acurada sobre a política monetária praticada e sobre a manutenção da eficiência do sistema financeiro.

Em caso de não observância do princípio ético da transparência, o público terá ao seu dispor diversas ferramentas para entrar em contato com o Banco Central, seja pelo site, pelo aplicativo “BC+ Perto”, por telefone, e-mail ou pessoalmente, em um dos escritórios da entidade em cidades brasileiras. Todas as manifestações são registradas e recebem um número de protocolo para que seja possível acompanhar o andamento das demandas. De forma geral, o prazo de atendimento segue as diretrizes do governo brasileiro para a aplicação da Lei de Acesso à Informação: máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A ouvidoria busca coibir a má atuação de eventuais, participantes que não estejam atuando com lisura, ética e responsabilidade, sem observância da legislação e regulamentação em vigor, bem como dos princípios consignados na norma reguladora.

 Dr. Daniel Alvarenga do Franco Advogados
 
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