Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

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Direito Tributário e o Governo Lula

O mundo, sob o aspecto econômico e fiscal, está cada vez mais interligado. Talvez seja a analogia que o Universo nos proporciona ao vermos refletidos na sociedade um padrão parecido com o da natureza do nosso planeta. O bater de asas da borboleta política no Distrito Federal causa furacões financeiros nos negócios em todo o país. No fim do dia, quem paga a conta é o contribuinte.

Nas semanas em que investidores nacionais veem ações de uma grande varejista virar dinheiro do 'Banco Imobiliário', temos o novo governo federal, por vezes, com declarações dissonantes, em um apressado senso de mudança na área tributária. Duas medidas provisórias mudaram algumas regras do jogo, que geralmente já se apresenta surpreendentemente confuso e instável.

Enquanto o Fla-Flu ideológico, distópico e hiper-realista pega fogo dentro e fora do 'zap-zap', mudanças no entendimento sobre o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de entrada e o ressurgimento do fantasma do Voto de Qualidade no CARF assombram os contribuintes. E há motivos para se assustar. Essas mudanças representam menos recursos entrando nas empresas (via crédito tributário) e caso haja uma discussão no CARF (uma espécie de Tribunal Administrativo), o desempate será sempre a favor do governo. 

Normal, novidade alguma. Todo governo (real, feudal ou democrático) sangra quem produz renda em prol da coroa. Hoje, os contribuintes ainda têm as leis e o Judiciário. Embora, na prática, a regra seja mais para "as empresas que lutem", enquanto os governos trabalham em prol de maior arrecadação. Notem, usei governos no plural, pois essa realidade transcende a cor da camiseta. 

Com exceção dos acometidos pela esquizofrenia digital político-partidária que lhes consumiu a consciência, qualquer pessoa com mais de 12 anos de idade mental percebe que não existem somente heróis e vilões em nossa sociedade contemporânea. Existem grupos, projetos e consequências. Oportunidades e desafios. Existem formas corretas e equivocadas de ação e reação.

Por exemplo, as referidas Medidas Provisórias 1.159 e 1.160 de 2023 trouxeram outras mudanças. Uma delas é a favor do contribuinte, o que o governo chama de "Litígio Zero", uma forma de REFIS (Programa de parcelamento e descontos de tributos) do CARF, embora o Ministro Fernando Haddad jure que não é um REFIS. Outra nem tanto, pois limita a possibilidade de recurso ao CARF de débitos que não superem mil salários mínimos.

Estamos ainda acompanhando as mudanças e seus desdobramentos. Atentos para que  não seja cruzada a linha da legalidade e dos princípios tributários e constitucionais. 

Nesse momento, o Direito Tributário transcende a atuação acadêmica e jurídica e passa a ser um elemento imprescindível para a proteção, manutenção e o crescimento de negócios, agronegócios e ciber-negócios. Planejamento tributário não dá mais pra ser usado como lifestyle de empresas moderninhas ou grandes corporações. Tornou-se questão de sobrevivência. 

A crise política e sanitária que vivemos nos últimos anos cobra sua fatura. Para os juristas e acadêmicos resta coragem e dedicação para  manter os estudos em dia, o acompanhamento vigilante e as estratégias em plena execução. Para a sociedade, mais sobriedade e equilíbrio nas emoções e vigilância consciente. Toda dificuldade traz consigo relevantes oportunidades e nosso país já está maduro o suficiente para deixar de lado disputas infantis e tresloucadas para poder seguir em frente. 

André Luiz Barriento é especialista em Direito Tributário.
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