Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

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Processo judicial, risco e planejamento

Há muito se fala que a justiça não alcança o desfecho processual ao tempo da necessidade e que, por ser dispendiosa, inviabiliza o direito da parte ou, pelo menos, dificulta o seu acesso. Diante dessa conjuntura, faz parte da rotina do profissional advogado escutar verdadeiros desabafos sobre o custo de uma demanda judicial.

É voz recorrente que entre custas e taxas judiciais, honorários de proposituras, honorários periciais, diligências e honorários sucumbenciais, o pedido pode superar, em muito, o valor da pretensão da parte, o que os desmotiva a buscar seus direitos.

Até aqui nada de novo, pois em partes, isso é verdade, especialmente pelo valor das custas de distribuição e recursais, que a exemplo de Mato Grosso, podem atingir mais de R$ 100 mil somente de distribuição. Isso para causa com valor acima de R$ 2 milhões, o que não é difícil quando se fala em imóveis, por exemplo.

Entretanto, todo esse cenário se apresenta em condição de futuro, quando tratamos de direito propriamente dito, haja vista que sendo o processo um ato necessário ao descumprimento ou inobservância ao direito de alguém, excetuadas as ações dolosas, em sua grande maioria, as demandas são passíveis de uma análise prévia de risco.

Isso acontece quando a parte, antes de realizar um negócio jurídico, consulta um profissional sobre o conteúdo de seus contratos ou atos da vida civil, agindo preventivamente aos possíveis desdobramentos e efeitos do que firmou ou realizou.

O nome dessa ação é análise de riscos, e exige um profissional gabaritado e conhecedor de ferramentas de planejamento. A partir desse trabalho pré-processual, inúmeras medidas de prevenção ao litígio podem ser adotadas de modo a não resultar em processo ou pelo menos amenizar seus efeitos.

Nessa análise, se faz o estudo jurídico do caso: o entendimento sob a ótica da jurisprudência; avalia-se o conteúdo documental e se recomenda as alterações necessárias ao contrato ou sua confecção, ou ainda, dá-se recomendações sobre medidas a serem observadas na concretização de atos da vida civil de maneira geral, conhecidamente pareceres recomendatórios. Tudo isso, por óbvio, associado ao planejamento de custo financeiro, inclusive, de uma possível demanda.

Com o espelhamento de todos esses fatores fica bem mais fácil para a pessoa física ou jurídica fazer sua escolha, a partir dos riscos detectados. Deste marco em diante, todo o desdobramento faz parte do risco de todo e qualquer negócio ou ato jurídico, cujo conclusão satisfatória dependerá de uma infinidade de fatores.

Assim sendo, havendo contrariedade a qualquer direito, de modo que exista a vontade de alguém negada por outra pessoa, nasce aí a necessidade das medidas judiciais.

No entanto, ainda antes da ação propriamente dita, existem métodos extrajudiciais que podem ser empregados, como a conciliação, mediação e arbitragem, que possuem custos, mas em sua maioria, são bem menos dispendiosos que o judiciais.

Não existindo resolução até está etapa, tem-se por consequência, a judicialização, e todo o custo que as pessoas reclamam, somado ao ônus que uma condenação pode trazer, como indenizações reversas. Advindas de reconvenções ou novas ações, honorários de sucumbência, que podem variar em 10 a 20 % do valor atualizado da causa, a serem pagos ao advogado da outra parte, e por aí em diante.

O fato é que o processo representa uma etapa final e própria, cuja natureza é complexa, demandando tempo e custo por todos os desdobramentos que acarreta, portanto, é muito mais recomendável uma ação preventiva, a partir de uma análise de risco jurídico/judicial, associada a um planejamento sério.

Por fim, a conclusão não poderia ser outra que não a recomendação de que a parte busque orientação de profissionais aptos e especializados para que seu direito seja resguardado com menor custo, sem esquecer que a justiça representa o porto seguro da ação estatal em seu direito, portanto, o processo é importante e necessário para a pacificação social e socorro ao que é prejudicado.

 
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br
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