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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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Dez anos da Lei Anticorrupção no Brasil: e agora?

Neste mês de agosto de 2023, a Lei Anticorrupção brasileira completa dez anos. É pouco tempo de estrada, alguns dirão. É verdade. Mas esse aniversário pode ser um bom momento para olharmos em retrospectiva, avaliando como tem sido o seu desempenho até agora, e também projetarmos o futuro: o que esperamos que ela possa vir a ser?

Fruto do anseio de uma sociedade cansada de assistir a sucessivos escândalos de desvios de dinheiro público, quase sempre envolvendo políticos e empresários, a Lei Anticorrupção trouxe a esperança de, finalmente, responsabilizar as pessoas jurídicas corruptoras.

Isso mesmo. Até aquele momento, em 2013, no Brasil, não havia a possibilidade de responsabilizar as empresas envolvidas em corrupção. A justiça alcançava apenas as pessoas naturais (quando alcançava!). Sem dúvida, esse foi um grande avanço, que a comunidade internacional esperava ansiosa ver acontecer no Brasil (como existe há mais tempo em países como EUA e Reino Unido).

Nesses dez anos, as instituições públicas vêm aprendendo a lidar com essa nova ferramenta, de responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção. Os órgãos públicos federais foram os primeiros a aplicar a Lei; e doutrina e jurisprudência sobre o assunto vêm sendo produzidas desde então.

Outra grande novidade trazida pela Lei Anticorrupção, além do processamento das pessoas jurídicas, é a consensualidade por meio de acordos de leniência. Formidável avanço inspirado no direito norte-americano.

Leniência significa brandura, suavidade, mansidão, “pegar leve”. O acordo de leniência permite ao Estado suavizar as sanções da pessoa jurídica envolvida em corrupção, desde que colabore com as investigações. É um prêmio para a empresa que, apesar de ter praticado atos de corrupção, esteja disposta a auxiliar as autoridades. Ela não deixará de ser responsabilizada, obviamente, mas terá tratamento mais leve do que a empresa que não colaborar.

É sobre essa perspectiva, a da consensualidade, que devemos olhar para o futuro da Lei Anticorrupção. É preciso fortalecer e consolidar as regras de composição administrativa, tornando-as mais claras e objetivas. Também é necessário aumentar a segurança jurídica para todos que celebram acordos com o Estado, tornando mais atrativa a opção consensual do que a litigiosa.

Acreditamos fortemente que a Lei Anticorrupção vem trazendo bons frutos desde o seu nascedouro, inclusive estimulando a integridade dentro das empresas como uma importante medida preventiva; e poderá fazer ainda mais pela sociedade brasileira, especialmente se a consensualidade for a sua tônica para os próximos anos.


Rafaela Emília Bortolini é procuradora do Estado de Mato Grosso, mestre em direito ambiental pela UFMT, especialista em direito público e advocacia pública.
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