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Sábado, 27 de abril de 2024

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Compras On-Line?

O comércio eletrônico cresce no Brasil de forma vertiginosa, sendo que milhares de pessoas se utilizam desse meio para aquisição de produtos e serviços! Somente no ano passado, segundo o e-bit, foram mais de 22 bilhões em comercializações, nas mais diversas áreas.

Como em qualquer transação comercial, problemas ocorrem, sendo que o cidadão continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, na maioria dos casos práticos onde nossos clientes nos procuram, como por exemplo atraso na entrega de produto, não entrega efetiva do produto, entrega de produto com especificação diversa daquele adquirido, defeito não resolvido, recusa na troca ou desistência da compra, entre diversos outros.

O que não havia até então, era normativa estabelecendo regras que garantisse alguns direitos básicos dos consumidores que se utilizam da Internet para aquisição de bens e serviços. Neste aspecto, entrou em vigor nesta terça-feira, dia 14/05, o Decreto Federal 7.962/2013, estabelecendo as básicas.

A partir de agora, os sites que realizam vendas on-line, terão que informar em local de fácil visualização, o nome, endereço, CNPJ e CPF, para facilitar a localização do fornecedor (muitos se escondiam atrás de sites para aplicar golpes). Ainda, são obrigados a oferecer um serviço de atendimento ao consumidor, além de respeitar os direitos já garantidos, entre eles aquele de se arrepender da compra no prazo de até 07 dias úteis, sem que se tenha qualquer justificativa.

A normativa ainda estabelece que seja muito bem esclarecido ao consumidor quanto aos produtos, indicando os riscos à saúde e segurança, além do preço, despesas extras como de entrega e seguro, forma de pagamento, prazo, e ainda, se o mesmo valor é o praticado em loja física caso exista.

Uma das novidades, diz respeito à famosa compra coletiva, que virou “febre” no meio das compras pela Internet. Neste caso, quem trabalha com compra coletiva deverá indicar a quantidade mínima de consumidores para que se efetive a venda, o prazo para utilizar a oferta, além de trazer informações claras e concisas.

Não se duvide que ultimamente o meio eletrônico vem ganhando notoriedade no mundo jurídico, a exemplo do Decreto que citamos e também a Lei Carolina Dickemann, que também recentemente entrou em vigor. Certo que a relação de confiança entre as partes aumentam, e agora o consumidor possui meios inclusive de saber de quem cobrar em caso de não observância de seus direitos, afinal, as compras virtuais são equiparadas às físicas, numa sociedade onde cada vez mais se utiliza o computador, inclusive para compras ao supermercado.

As dicas de segurança em relação às compras na Internet são aquelas básicas: procure pesquisar na Internet sobre o site onde vai comprar, verifique se possuem certificação digital, e ainda, guarde tudo que se diga respeito com a compra (e-mails trocados, “prints” das telas, número do pedido, etc). Havendo problema, mande e-mail ao site, e em ultimo caso, não havendo resolução e com tudo em mãos, procure seus direitos, que agora, com este Decreto, estão ainda mais alicerçados!

IGOR GIRALDI FARIA é advogado em Rondonópolis e Cuiabá. igor@igfadvogados.com.br
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