Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Artigos

TJMT x Sinjusmat

Eduardo Mahon/Reprodução

O Poder Judiciário Mato-Grossense conta com uma das melhores equipes técnicas do país. Os servidores do Tribunal de Justiça fazem com que a tramitação de processos seja invejável com relação a outros tribunais, restando crise nas comarcas onde faltam servidores e juízes. De qualquer forma, os advogados percebem uma evolução na prestação jurisdicional nos últimos quinze anos, tanto pela elevação do nível técnico judicial, como pela qualificação dos servidores. A greve deflagrada pelo sindicato de servidores revela algumas rachaduras no diálogo institucional, no entanto.

Inicialmente, cumpre destacar que ninguém ganha com a greve. Quem mais perde é, indubitavelmente, a sociedade e os advogados. Independentemente de juízo de valor sobre os méritos do movimento paredista, a paralisação faz sofrer a comunidade mato-grossense que espera por sentenças fundamentadas e pelo respectivo cumprimento eficiente.

Padecem também os advogados que ficam à míngua de honorários retidos em processos que se eternizam, sem solução. Não se presta o presente artigo em classificar a greve como legítima ou ilegítima, legal ou ilegal e sim meditar, com ponderação, sobre as razões dos servidores e da cúpula judiciária.

Em 25 de outubro de 2011, a administração do TJMT assinou junto com o Sinjusmat e a Ordem dos Advogados do Brasil um termo de acordo e compromisso. No texto, foi entabulado o pagamento de diferenças de perdas financeiras anteriores em créditos consolidados. Na cláusula quinta, destacamos: “O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso compromete-se a efetuar a implantação da progressão funcional, disposta no art. 27 da Lei 8.814/08, observadas as normas legais”. Ou seja, há norma antiga que programa progressão vertical e horizontal, considerando critérios de tempo de serviço e escolaridade dos servidores, ainda não colocado em prática pela administração superior judiciária.

Em pronunciamento oficial, o Des. Orlando Perri enumera algumas objeções à greve: 1) exiguidade do tempo de administração; 2) nem todos os servidores buscaram qualificação para obter os benefícios; 3) não há forma de mensurar os beneficiários por meio de cadastros falhos ou omissos; 4) os critérios de avaliação ainda não estão firmados em critérios objetivos; 5) não há ferramentas para medir a avaliação funcional; 6) o impacto é insuportável ao orçamento judiciário; 7) era do conhecimento do Sinjusmat a impossibilidade orçamentária; 8) inação do sindicado durante o lapso do acordo e a greve deflagrada.

Em nossa visão, algumas colocações da Presidência do Tribunal de Justiça não prosperam. Não importa o nome do presidente que assinou termos de compromisso e sim saber que foi um pacto firmado institucionalmente. E, por outro lado, se alega o Des. Perri que compromissos anteriores são injustos de serem compridos imediatamente, não seria justo projetar compromissos para a próxima gestão do TJMT, como pretende a proposta enviada. São justificativas injustificáveis. Quem deve cumprir a lei, de forma exemplar e imediata, é o próprio Poder Judiciário, independentemente de qual gestão pactua. Dizer que não há ferramentas para cumprir a lei é uma cômoda posição e posterga o que é inevitável – a implantação muito tardia do almejado plano de progressão.

No entanto, procede a colocação do Presidente do Tribunal de Justiça quanto a ciência da impossibilidade orçamentária. De fato, nos moldes atuais, não é possível sobrecarregar o orçamento com a implantação da progressão. O que impõe outra reflexão, dessa vez sobre o número de cargos comissionados no funcionalismo judiciário e gastos operacionais que podem ser supérfluos. Fazemos o raciocínio contrário: se a lei da progressão data do ano de 2008, por que o Poder Judiciário Mato-Grossense não foi à cata de orçamento suficiente para cumprir a determinação legal, há quatro anos? Como a política é a arte do possível, parece-nos que nem adianta chorar o leite derramado, nem tampouco sonhar com o inalcançável. Daí surgirem soluções menores, mas imediatas.

Temos a certeza de que tanto o TJMT como o Sinjusmat têm suas razões. Somente quem não tem razão é a intolerância. Queremos acreditar que a sinalização pública para a negociação dada pelo Presidente do Tribunal será aceita pelo Presidente do Sinjusmat, rumando juntos pelo fortalecimento do serviço essencial à democracia que é a prestação jurisdicional. Contem com a torcida dos advogados nesse diálogo e não cedam ao orgulho, à retaliação, às acusações recíprocas; sentem-se à mesa de negociação e, desarmados de reservas pessoais, façam o possível agora, mas tornem possível, no futuro, o que já deveria ser realidade. O sucesso da negociação comprovará a maturidade de ambas as partes. Quem ganha somos todos nós.

Eduardo Mahon é advogado.

Comentários no Facebook

Sitevip Internet