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Domingo, 28 de abril de 2024

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A superlotação nos presídios

A Constituição Federal Brasileira em seu artigo Art. 1º assegura que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana”.

Essa segurança garantida pela Constituição abraça a todos que estão no Estado brasileiro, até aos estrangeiros que estão no país. Dessa forma, não pode o preso, estando em tutela do Estado, viver em péssimas condições, amontoados uns sobre os outros como se fossem objetos sem vida.

Apesar de entender que nos presídios estão muitas pessoas que desrespeitaram as leis dos homens e de Deus, cometeram às vezes, grandes atos de desumanidade, eles continuam sendo seres humanos e possuem pai, mãe, e uma família, que ainda os amam.

Ainda, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLV, dispõe a norma de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Será que o Estado mantendo o preso em situação desumana, não está impondo aos familiares uma pena? Nenhum ser humano poderá estar bem vendo um filho, um primo ou até um cônjuge vivendo em péssimas condições de higiene, de segurança e outras cosas mais, até mesmo correndo risco de vida, visto as rebeliões estarem cada vez mais frequentes nos presídios brasileiros.

Dessa forma, entende-se que ao Estado ao impor o cumprimento da pena nos presídios em tais situações, no mesmo ato, impõe aos familiares uma pena, por sofrer todo o tipo de angústias insônias e preocupação ao saber seu ente querido vivendo em tais condições.

Não é raro ver mães desesperadas na fila do SUS buscando uma consulta médica para ver o que pode melhorar em sua saúde, a qual foi perdida depois que o filho foi preso. Geralmente, não é pelo fato “do estar preso”, mas pelas consequências que esta prisão pode trazer, como ter o filho morto em rebelião ou sair pior do que entrou, conhecendo outras formas de crimes muito maior do que o crime que o levou à prisão.

Claro que quem comete crimes tem de pagar, mas tem de pagar de uma forma que não tire da pessoa o mínimo de dignidade garantida constitucionalmente.

Os presídios brasileiros precisam ser urgentemente reprogramados. Ao invés de o Estado estar se preocupando em criar lei para abreviar o tempo de reclusão, devia era estar tentando cumprir o que diz a Lei de Execução Penal, ou seja, dar condições reais de ressocialização do preso, a qual pode acontecer por meio da remição pelo estudo ou pelo trabalho, e não devolvendo-o para a sociedade pior do que quando foi preso.

Há que lembrar também, que o Estado Brasileiro, é signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos de 1969, portanto, é obrigado em todo o seu território nacional, ser responsável por atos como aqueles que acontecem nas rebeliões dos presídios, se os pais dos presos que já foram mortos em rebeliões soubessem disso, o poder judiciário estaria superlotado de ações com pedidos de indenizações, daí sim, com certeza, o Estado entenderia que algo deveria ser feito.

A obrigação de proteger o preso é objetiva, não importando a pessoa em quem ele se tornou. Não pode, portanto, deixá-lo entregue à própria sorte para ser morto de forma cruel e desumana. Isso é pior do que a pena de morte, pois nesta, toma-se os cuidados necessários para não causar ao condenado, sofrimento maior que o necessário.


Ana Angélica Pereira é formada em Letras pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), especialista em Docência do Ensino Superior e formanda do curso de Direito pela UNIC – Campus Pantanal.

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