Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Artigos

Fórum por um Brasil Transparente

Vasco Vasconcelos/Reprodução

Os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão de parabéns por promoverem o Fórum por um Brasil Transparente dia 22.05 p.p. com a presença de autoridades e estudiosos da matéria, o qual se destinou a fazer um balanço crítico de um ano da Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Ela também merece os aplausos, com ressalvas, pela feliz iniciativa de instituir a Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados com a missão de cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência na gestão pública.

Porém é muito constrangedor saber que a própria OAB que tem a missão institucional de lutar incessantemente pela defesa moralidade pública, das liberdades democráticas e da própria cidadania e da Justiça crie obstáculo em plena vigência da lei em tela e dos princípios constitucionais insculpidos no art. 37 para não disponibilizar os seus gastos, bem como os nomes dos carrascos que elaboram e corrigem as provas do seu caça-níqueis “Exame da OAB, calibrados estatisticamente não para medir conhecimentos e sim reprovação em massa, para manter reserva pútrida de mercado. Há dezesseis anos, sem credibilidade, não provou a que veio, não melhorou a qualidade do ensino jurídico, até porque quase todos os professores dos cursos jurídicos, são inscritos nos seus quadros. Vem se aproveitando da inoperância e (ir)irresponsabilidade dos nossos governantes, usurpando vergonhosamente papel do Estado (MEC), haja vista que o art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino), dizimando, triturando sonhos e Diplomas de milhares de jovens e idosos, atolados em dívidas com Fies, desempregados, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para exercício da advocacia, jogados ao banimento.

Vale apena frisar que a e excrescência do caça-níqueis Exame da OAB, só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos ex-senadores: Demóstenes Torres e Marconi Perillo, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 de autorias dos nobres Senadores da República Geovani Borges e Gilvam Borges /PMDB/AP.

Fatura por ano R$ 72,6 milhões extorquindo com altas taxas, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35 as da OAB já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que taxas médias dos concursos de nível superior giram em torno de R$ 85, enfim, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União - TCU, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, Síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diangnósticas, ou seja uma chaga social que envergonha o país.

Ensina-nos o mestre em direito constitucional, Dr. Fernando Lima que o Bacharel em Direito é sim qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Assim nenhuma outra entidade tem alçada para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia

Assegura o art. 5º inciso XIII, da CF "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB -Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular

Em 28.10. 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Destarte espera-se com ardor que os dirigentes da colenda OAB, persigam o elevado desiderato de recolocar a advocacia na dimensão e nos patamares de valorização e respeito que ela merece, dando exemplo de clareza, precisão e objetividade, enfim, tornando transparente todos seus gastos, inclusive o contrato firmado com a Fundação Getúlio Vargas, tudo isso em respeito aos princípios constitucionais da publicidade e transparência e outros insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Roga-se que a nossa querida Presidenta Dilma Rousseff, segunda mulher mais poderosa do mundo, atrás apenas da chanceler alemã Angela Merkel, segundo o ranking anual da revista Forbes, com toda sua popularidade tenha pulso forte; não pode se curvar a tais abusos praticados pela OAB e em respeito ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem o dever de abolir a escravidão contemporânea, ou seja fim do caça-níqueis Exame da OAB (uma chaga social que envergonha o país). A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos

Não há tortura aceitável. Um belo dia, quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua TIRANIA ao impor esta absurda humilhação aos Bacharéis em Direito (Advogados) e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. A Presidenta Dilma Rousseff com toda sua popularidade, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF e o Congresso Nacional, passarão à história como submissos ao poder da Leviatã, OAB”.

Comentários no Facebook

Sitevip Internet