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Domingo, 28 de abril de 2024

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PEC das eleições no Tribunal

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) do estado que altera a forma de eleição para o comando do Tribunal de Justiça do estado (TJ) aguarda para ser votada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. De início não iremos discutir a constitucionalidade. É preciso abrir a discussão e o sentimento corporativista dentro do estado democrático de direito. Trata-se da democratização dos direitos.

A PEC prevê que ficam aptos a escolher o presidente do TJ os magistrados de primeiro e segundo graus (da ativa e os aposentados), além dos servidores efetivos do Poder Judiciário. O texto ainda prevê que todos os membros do Tribunal Pleno, sem restrições, podem se candidatar ao cargo. Atualmente, apenas os desembargadores mais antigos podem ocupar a presidência. A escolha é restrita aos 30 magistrados que compõem o Pleno do Tribunal.

A discussão vem sendo debatida desde 2012, com o intuito de garantir o direito a todos os servidores de participar das eleições dos tribunais. A proposta poderá ser apresentada para outras repartições. A PEC já recebeu parecer favorável de uma comissão especial formada na AL para apreciá-la. Agora, precisa passar por dois turnos de votação em plenário.

Recentemente ganhou adesão do sindicato dos servidores do Ministério Público Estadual (MPE) e aguarda o resultado da votação para encaminhar proposição similar que trate das eleições para o comando do MPE. Essa emenda vem ao encontro da necessidade democrática de nossa sociedade e deve ser ampliada a todos os poderes do estado.

O objetivo é permitir um amplo debate envolvendo profissionais renomados do Direito e da sociedade, favoráveis ou não à proposta, e que vão subsidiar o voto dos demais deputados. Dessa forma, o Poder Legislativo aprofunda e amplia, a forma de condução do processo legislativo, que passa a contar cada vez mais com a contribuição da sociedade, nas suas diferentes áreas e especialidades.

Para ser aprovada, a proposta precisa do voto nominal de três quintos dos deputados: no caso, 15 dos 24 parlamentares. Conforme o regimento interno da Casa de Leis são apenas duas votações, com o intervalo de oito sessões entre cada uma. Uma PEC, ao contrário dos projetos de lei, não exige a sanção do governador, já que a própria Assembleia promulga a mudança na Constituição Estadual.

Caso isto ocorra, a nova regra passa a valer a partir da próxima eleição à presidência do TJMT, que ocorrerá em 2015. Vale ressaltar que nesse primeiro momento a constitucionalidade é mero objeto de discussão, neste caso, temos que criar um ambiente favorável capaz de democratizar a escolha das administrações dos poderes.

Emanuel Pinheiro é deputado estadual em Mato Grosso pelo Partido da República

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