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Sábado, 27 de abril de 2024

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Há anos a Saúde está na UTI

Saúde é um direito conferido a todos pela Constituição Federal, isso todos nós sabemos. Assim como temos pleno conhecimento de que tal direito não é respeitado, cumprido, não havendo efetivamente a prestação dos serviços que garantem o mesmo.

Recentemente uma deputada estadual trouxe a público o falecimento de sua avó em virtude da falta de UTI e da situação caótica da saúde em nossa capital. Tal morte, qual seja, a da saúde pública, já se fazia anunciada há anos, fato que ocasionou o óbito da avó da deputada, da Maria, do João, do Pedro e de demais outros tantos cidadãos que dependem da saúde pública para sobreviver.

Há poucos meses atrás o repórter Caco Barcelos mostrou a temerária situação do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, falta de infra-estrutura, de medicamentos simples como soro fisiológico a materiais hospitalares como gases. Não é uma situação passageira, é a realidade vivenciada todos os dias pelos pacientes e por aqueles que lá trabalham.

Ressalta-se que tal situação não é um problema daquele ou deste governo, é um problema social que vem se arrastando há anos e que não está sendo cuidado ou tendo atenção necessária dos gestores. A falta de UTIs não é recente e atinge em demasia esta capital. Os Municípios do interior não possuem verbas ou orçamentos para proporcionar a sua população uma saúde digna e com qualidade. É muito mais fácil, mais barato e muitas vezes uma saída útil comprar uma ambulância e trazer o doente para ser tratado em Cuiabá. Fato esse que inunda de pacientes a precária rede de saúde desta Capital.

Porém essa não é uma desculpa ou justificativa. Há anos a Saúde está na UTI e nada é feito. A população está à mercê desta triste realidade e a mercê da falta de informação ou conhecimento. Existem dentro do Sistema Único de Saúde – SUS programas destinados àqueles cujo tratamento não existe ou está esgotado no município onde residem.

Dentre esses programas podemos citar o Tratamento Fora do Domicílio – TFD, regulamentado pela Portaria Federal 55/1999 da Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde. Esse programa confirma a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, direito constituído pelo art.6 da CF e disciplinado pelo art. 7°, I da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 1990.

Esse benefício elenca a possibilidade do usuário do SUS realizar seus tratamentos fora do município de sua residência, tendo ainda segundo o §1° do art. 1° da citada portaria, o direito ao pagamento das despesas relativas ao

deslocamento em TFD, quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Há ainda a possibilidade de ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante, bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD.

A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado quando se tratar de casos de comprovada urgência, como é o caso das UTIs.

A escassez de leitos de UTI pode ser considerada como tratamento esgotado dentro do município de Cuiabá, fato que por si só autorizaria a imediata internação do paciente em outro Estado que possua tal leito.

Tal direito, caso não seja conferido de plano pelas Autoridades pode e deve ser posto sob analise do judiciário a fim de garantir a efetividade do direito a uma saúde digna e eficiente. Ao cidadão não cabe aceitar a morte da Saúde em razão de falta de verbas. Essas existem, o que falta e sempre faltou foi gerenciamento correto das mesmas e a escolha de prioridades. Se os gestores das verbas não elegem a saúde como prioridade, cabe ao cidadão elegê-la e com toda a razão buscar seus direitos inclusive por meio judicial.


Cynthya Bons Olhos é advogada em Cuiabá

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