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Sábado, 27 de abril de 2024

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Alterações no caça-níqueis Exame da Ordem

A Presidente da República Dilma Roussef, o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, Senhores dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e os defensores da excrescência da máquina de arrecadação (Exame da Ordem),precisam saber que a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Art. 1o da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(...)
Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Dito isso Exame de Ordem é abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico.

Senhores dirigentes da OAB, respeitem a voz rouca dos Movimentos Sociais. Chega de procrastinação. O aumento das passagens de ônibus em São Paulo de R$ 0,20 (vinte centavos), foi o ponta-pé inicial, o estopim, da indignação do nosso povo. Por que as nossas autoridades fingem-se de moucas e não escutam as reivindicações da sociedade. A tolerância termina quando começa o abuso.

Enquanto 94,6% dos internautas são favoráveis o fim do caça-níqueis Exame da OAB, conforme enquete promovida pela Agência Senado, tomei conhecimento com repulsa pelo site da OAB, que o Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, apenas uma única vez no Exame seguinte. Ocorre que não é da alçada da OAB avaliar ninguém e sim fiscalizar e punir, após ampla defesa, os seus inscritos.

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Fatura rios de dinheiro R$ 72,6 milhões, por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Cachoeira, sem propósitos, sem retorno social, (MINTO) dia 11/06 p.p. OAB patrocinou um jantar especial para dezoito pálidos Senadores famintos e trinta e seis raposas políticas da Câmara dos Deputados, às custas do suor, do sacrifício e desemprego de milhares de Bacharéis em Direito (advogados), sem prestar contas ao TCU, para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Esses caras que se lambuzaram com tal jantar deveriam abster-se de votar qualquer projeto de lei de interesse da OAB.

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. O que não deve fazer é o que tem feito atualmente. “No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas”, endureceu Quadros. O nível de erros verificado na última prova em sua 2ª fase tem gerado críticas generalizadas dos candidatos”

Há quase dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

O Governo da Presidenta Dilma Rousseff e o Congresso Nacional que sempre se curvaram aos sindicatos, entre eles a OAB, estão sentindo na pele as dificuldades para inscrição automática dos médicos diplomados no exterior junto aos Conselhos Regionais de Medicina – CRM, os quais estão postergando as inscrições desses profissionais junto aos CRMs e em conseqüência retardando o início dos trabalhos do Programa Mais Médicos, penalizando as pessoas carentes conforme prevê a Medida provisórianº 621/2013, que determina inscrição automática, no prazo de quinze dias, sem entraves burocráticos, sem torturas sem exame caça-níqueis tipo Exame da OAB. (Parque das enganações). “Patere quam ipse fecisti legem” (Suporta a lei que tu próprio fizeste) .

Mais tudo isso não é exclusividade só dos Conselhos Regionais de Medicina- CRMs. Se aproveitando das debilidades, da inércia, enfim da fraqueza dos nossos governantes e da leniência do Ministério Público Federal, a Ordem Advogados do Brasil- OAB há dezesseis anos vem se aproveitando da palidez e inoperância e (ir)responsabilidade dos nossos governantes para impor a excrescência, o nefasto, pernicioso e inconstitucional, caça-níqueis Exame da OAB (uma chaga social que envergonha o país). Nos últimos dez anos, estima-se ter faturado cerca de R$ 720 Milhões, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União- TCU, tosquiando com altas taxas R$ 200, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, com provas calibradas estatisticamente, não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa, quanto maior reprovação, maior o faturamento, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando greve de fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, síndrome do vira-lata, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, enfim causando incomensuráveis prejuízos ao país.

Até agora sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja trata-se de uma verdadeira máquina de arrecadação que só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos ex-senadores, Demóstenes Torres e Marconi Perillo, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 sucumbiram ao lobby da OAB, e rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 no Senado Federal, que pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB. E agora um pálido Deputado Federal do PMDB- Mato Grosso do Sul, acaba de propor aos seus pares na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, um parecer propondo o arquivamento do PL 2153/2011 do nobre Deputado Eduardo Cunha- Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, que pretende banir do nosso ordenamento jurídico a excrescência do caça-níqueis Exame da OAB.

A nossa sociedade precisa saber, é uma pena que os jornais (vale quanto pesa), censuram as verdades, que não é da competência de nenhum sindicato avaliar ninguém. Não é da alçada de nenhum sindicato regulamentar leis. Diz o art. 84 da Constituição: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Os provimentos da OAB, relativos às condições para o exercício profissional são abusivos e inconstitucionais..

Está insculpido na Constituição Federal, art. 5º inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

O Exame de Ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.

O Deputado constituinte, Michel Temer, atual Vice-Presidente da República que foi o responsável, segundo revelou dia 01/10, no Plenário da OAB, o relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, pela redação do artigo 133, que garante a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça, ele o Vice-Presidente da República, que é professor de direito constitucional, foi muito feliz quando em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES “Os senhores quando se graduam, se formam, COMO ADVOGADOS e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito.”

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases - LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Presidenta Dilma, Exame da OAB é excludente, abusivo discriminatório, enfim inconstitucional. Isso porque depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita". O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, "As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura", "Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem". Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem no horário nobre da tevê que esse tipo de excrescência é Constitucional?

Onde está a coerência da OAB? ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

Onde fica nobres colegas juristas, Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio STF, de ofício, num gesto de grandeza e em respeito aos dispositivos em tela, reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Destarte a exemplo do Programa Mais Médicos, (MP nº 621/2013), que determinou aos portadores de diplomas de médicos, inscrição automática junto aos CRMs, sem entraves burocráticos, sem torturas e/ou provas caça-níqueis, bem como de acordo com a nova proposta recém aprovada na Comissão Especial do Congresso Nacional, que analisa essa MP, dispondo que o Ministério da Saúde ficará encarregado de emitir o registro para profissionais do Mais Médicos formados no exterior, ou seja que tira atribuição dos conselhos de medicina, torna-se imperioso e urgente, também a Presidenta Dilma, editar uma Media Provisória visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB.

Presidenta Dilma Rousseff o que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Portanto temos o dever de dar um basta na reserva de mercado da OAB, humanizando-a, criando tempestivamente o Programa Mais Advogados, em face a reportagem especial do Fantástico da Rede Globo de 17/03/2013 comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum. Disse que é um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar. Com a humanização da OAB e o fim da escravidão contemporânea da OAB (fim do caça-níqueis Exame da OAB) e a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), diplomados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB, os preços dos serviços advocatícios estariam sim ao alcance da população carente que não tem dinheiro para contratar grandes bancas de advogados. Com a inserção desses advogados no mercado de trabalho significa, mais emprego, mais renda, mais cidadania, maior respeito aos Direitos Humanos, e mais acesso dos menos favorecidos à justiça.

Por tudo isso exposto os Movimentos Sociais, a Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB exigem respeito e tratamento isonômico ao Programa Mais Médico, bem como às demais categorias profissionais: engenheiros, arquitetos, psicólogos, administradores, (...) ou seja aos portadores de diploma de Bacharéis em Direito devidamente registrados no MEC, inscrição automática junto à OAB, sem entraves burocráticos, sem torturas, sem exame caça-níqueis.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias de maneira a contemplar ambas partes. Esses R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, dos bolsos e dos sacrifícios de milhares de advogados desempregados, deveriam ser revertidos pelo MEC, no reforço das qualificações desses operadores do direito e não com jantares para dezoito Senadores e trinta e seis Deputados Federais famintos, como ocorreu no dia 11/06 p,p. OAB precisa Ser humanizada. Precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito (Advogados) ao invés de algoz.

Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB, cujo novo Presidente foi eleito numa eleição indireta, em pleno Regime Democrático, com 64 votos dos 81 dos conselheiros para representarem cerca de 750 mil advogados em todo o país. Isso é que é DEMOCRACIA, não obstante quer impor sua tirania ao impedir milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), ao direito no mercado de trabalho, para manter reserva pútrida de mercado

Um belo dia, quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua tirania ao impor esta absurda humilhação aos Bacharéis em Direito (Advogados) e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. A Presidenta Dilma Rousseff, o Ministério Público Federal, o Egrégio Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional passarão à história como submissos ao poder da Leviatã, OAB”.

“Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade”


Vasco Vasconcelos

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