Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Artigos

O Dia das Crianças

É neste doze de outubro que comemoramos o Dia das Crianças. É dia de criança ganhar presente, de os adultos mudarem a foto de perfil nas redes sociais para uma que relembrem a boa infância e, de dizermos: eu já fui criança!

O comércio comemora, há evidente aquecimento nas vendas e os brinquedos saem como água.

Sob o aspecto legal, somente depois da Constituição de 88 que os direitos das crianças e adolescentes foram reconhecidos, e, de meros objetos do sistema patrimonialista -- de uma situação irregular -- passaram a ser detentoras de direitos, diante de um novo paradigma de proteção integral.

O Estatuto da Criança e Adolescente veio consolidar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da municipalização do atendimento, até então dispostos apenas no texto constitucional e em documentos internacionais de Direitos Humanos.

Quanto tempo se passou, e até hoje os direitos que deveriam ser prioridade para a família, para a sociedade e para o Estado são colocados em segundo plano.

Então não há data melhor para lembrá-los que no dia doze de outubro: é lembrar que crianças e adolescentes tem direito à vida; à saúde; à liberdade (de expressão, de opinião, de crença e culto, de brincar e de praticar esportes); do direito à educação; incluindo o de acesso e permanência e de proteção à evasão escolar; do direito à profissionalização e proteção no trabalho; e direito a ter todos esses direitos respeitados.

Então é preciso que os atores da rede de proteção, isso inclui você, membro da sociedade, façam executar as políticas públicas de atendimento às vulnerabilidades infantis, buscando tutelar essa clientela de direitos de forma plena e irrestrita.

É preciso que haja consciência que entre um estádio de futebol e um hospital infantil, este tem privilégios na destinação de recursos públicos, já que precisamos entender que crianças e adolescentes são seres humanos em formação, e é nosso dever pô-los a salvo de toda a forma de sofrimento.

É dever da sociedade suportar o dano que iria atingir as crianças e adolescentes, e, por isso, que é preciso ter uma ala especial no Pronto Socorro de Cuiabá para atender as crianças que precisam de uma Unidade de Terapia Intensiva, mesmo que isto custe mais para o poder público, mesmo que para isso tenham os adultos que ceder o restrito e concorrido espaço.

Está na Constituição que vinte e cinco por cento de todos os impostos estaduais e municipais sejam destinados à educação, e, é dever do agente público valorizar a educação em todas as suas formas, porque por ela é que se exercitam os demais direitos.

Não basta que tenhamos unidades de internação para o recolhimento dos que praticam ato infracional, se ela não contempla as necessidades básicas de cumprimento da medida sócio-educativa.

E quem não conhece o sistema defende a redução da maioridade penal acreditando que somente assim haveríamos de proteger a sociedade: e passam despercebidas aquelas crianças que se encontram nos semáforos pedindo dinheiro para a compra do tóxico, que sem uma unidade de internamento e tratamento minguam no mundo cão.

São tantos outros problemas, que acredito estar as crianças e adolescentes em segundo plano, sempre.

Então, neste Dias das Crianças, vamos refletir sobre nossa participação social para a proteção de tamanhos direitos, da atuação do agente público, dos Conselhos Tutelares, da sociedade em geral e, não menos, da família.

Fabiano Rabaneda é advogado e atua na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Comentários no Facebook

Sitevip Internet