Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Artigos

Juizados Especiasi longe da sociedade

Estamparam os noticiários desta semana o fato de a Turma Recursal Única de Mato Grosso ter cancelado o enunciado 17 que concedia o direito ao dano moral àquele cidadão que ficasse por tempo demasiado na fila do banco.

Isto revela uma distância estrondosa da justiça com os anseios da sociedade.

Tal como disse uma vez o Min. Joaquim Barbosa na tribuna do Supremo Tribunal Federal em discussão com o Min. Gilmar Mendes: - Hei! TURMA RECURSAL ÚNICA; SAIA AS RUAS!

Enquanto decisões como esta são tomadas, quem sofre é o povo.

Será que o judiciário mato-grossense não vê que a realidade social só é modificada com a aplicação rigorosa de penas? A dignidade do próprio consumidor passa por este caminho também.

Há alguns anos atrás, era mais do que normal um cliente tirar um dia de trabalho para ficar na fila de um banco apenas para descontar um cheque ou realizar um pagamento. Após as condenações por danos morais, o que se viu é que a realidade havia mudado. Os bancos passaram a respeitar o consumidor, aonde se via apenas 1 caixa, passaram a ter 4, justamente por causa da súmula 17 da Turma Recursal Única que concedia o dano moral para que ficasse por 1 (uma) hora na fila, por exemplo.

Infelizmente, o mal já foi feito.

Vamos aguardar os reflexos desta decisão para o povo, até mesmo porque quem julga não enfrenta fila e falta de respeito.

Com todo respeito, mas atualmente o que vale mais é diminuir o número de processos ceifando um direito do cidadão, julgando improcedente demanda que modificou a realidade social, do que de fato coibir o ato ilícito.

Quando se trata de Juizados Especiais, o Judiciário se preocupa mais com o número de ações do que em proferir uma sentença que faça o ato ilícito deixar de existir, pelo menos é a impressão que dá.

O cidadão até hoje não tem nome e nem vez, pois continua valendo a máxima de que o povo é quem deve suportar os mandos e desmandos do sistema.

Muito embora o Poder Judiciário seja o grande personagem nesta história, pois ele conclamou o povo ao acesso à justiça, hoje busca desestimular o ingresso de ações desvalorizando o único meio pelo qual o cidadão ganhou nome, o dano moral.

A justiça, aquela que o cidadão quer conhecer, tem sido pouco exaltada e quantificada. Condenações por dano moral em decorrência de inscrição indevida de míseros R$ 500,00 (quinhentos reais)! Será que a moral de um ser humano vale somente isso?

A sociedade está cansada de sofrer nas mãos de empresas de telefonia e de bancos e, infelizmente, o Judiciário ao deixar de condenar ou aplicar sanções irrisórias, em valor que não impõe qualquer pena a tais instituições, deixa de fazer justiça e cai em descrédito na visão da sociedade.

A impunidade está às claras. Voltemos às filas dos bancos!

Porém fica a dica, ao invés de abaixar o dano moral para desestimular o povo de ingressar com ação, porque não aumentam as condenações para desestimular as empresas de cometer o ilícito? Quem quer educação, não pode incentivar a impunidade.

Antes nem ter mexido com quem tava quieto...


Giorgio Aguiar é advogado em Mato Grosso.
Sitevip Internet