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Domingo, 28 de abril de 2024

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A moralidade esperada pela sociedade

Vamos STF, a exemplo do julgamento do mensalão, continue a contribuir para a moralização da política nacional. Este anseio pessoal e certamente de significativa parcela da sociedade, pode ser evidenciado com o julgamento da ADI 4650, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em setembro de 2011.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o condão ver declarada a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas para os candidatos. A despeito de posicionamentos contrários, penso que STF deve sim, mas uma vez, intervir no sistema político brasileiro, isto porque se mantido o procedimento hoje existente a corrupção não será reduzida (infelizmente ciente que nunca deixará de existir) e os eleitos não o serão por mérito e sim como efeito único e exclusivo das milionárias campanhas de marketing.

É cediço que as doações vinculam os beneficiários em relação aos doadores. Não somos hipócritas em pensar que as doações são desprovidas de interesse. Claro que são realizadas no sistema “toma lá, dá cá”. E de onde saem os recursos para o “dá cá”? Evidente que dos cofres públicos.

À guisa de informação, consta no site do TSE que na eleição de 2012 foram doados aos candidatos e partidos a cifra de 4,6 bilhões de reais. Com a proibição da doação pelas pessoas jurídicas e ainda a necessária limitação da doação por pessoas físicas ter-se-á, irrefutavelmente, uma revolução no sistema. Os 4,6 bilhões de reais não deverão ser devolvidos de forma direta ou indireta. Por evidente que o TSE e respectivos Tribunais Estaduais, apoiados pelo Ministério Público e evidentemente pela sociedade, deverão exercer papel elementar na fiscalização.

Com o fim das doações deixará de haver a obrigação de devolução ilícita ao doador, logo, valores sobejarão para se aplicar em prol da sociedade que tão carente é. Ademais, os candidatos serão parcialmente igualados no que tange a capacidade de penetração na casa do eleitor sob os efeitos do dinheiro (é certo que os candidatos abastados terão maiores condições do que os menos endinheirados caso não sejam estipulados limites das campanhas).

Havendo a paridade, certamente será eleito o candidato que tenha proporcionado dividendos à sociedade brasileira ou tenha efetiva condição de assim o fazer e não aquele que tenha sua candidatura impulsionada pelos meios de divulgação dependentes única e exclusivamente do dinheiro e tenha na sequencia obrigação de devolver com juros à custa do erário público.

A ação direita de inconstitucionalidade, embora ajuizada em 2011 teve seu julgamento iniciado no STF na quarta-feira, dia 11. Já votaram os Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso, todos pela declaração da inconstitucionalidade da doação e, por conseguinte, pelo início da moralização da política nacional. O julgamento fora suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. Este julgamento certamente está abalando as estruturas dos que vivem do “toma lá, dá cá” e espero, sinceramente, que sejam implodidas, assim como fizeram com o nosso estádio do Verdão e em seu lugar seja erguido um palco para a disputa isonômica e que vença o melhor e não o mais financiado e respectivamente obrigado a pagar pela doação.

Fábio Luis de Mello Oliveira, sócio do escritório Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados.

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