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Segunda-feira, 14 de outubro de 2024

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A hora e vez do TJ-MT

Há ocasiões em que o tempo abre brechas para oportunidades históricas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está diante da possibilidade da ruptura com o passado ensimesmado que caracteriza o Poder Judiciário no imaginário popular. A Assembleia Legislativa aprovou uma emenda constitucional qual haverá eleições diretas para o comando do próprio sodalício. Até então, o Presidente do Tribunal era escolhido exclusivamente pelos pares desembargadores, deixando de fora todos os magistrados de primeira instância do processo eleitoral. Será possível aos desembargadores desonerarem-se do próprio poder?

Acreditamos que sim. Cremos na sensibilidade ao momento singular no qual buscamos arejar as instituições. Preferimos dar o voto de confiança na democracia que alberga a participação do juiz de direito, porque nada é mais justo do que incluir quem será representado. Quem preside deve querer e merecer presidir. E quem decide sobre o mérito é a comunidade onde o presidente está inserido. Esta é a regra básica da legitimidade. Critérios como a mera antiguidade deveriam ser descartados em quaisquer procedimentos de indicações, uma vez que o princípio republicano consagra valores discrepantes da monarquia e a antiguidade só é patente em regimes de preferências nobiliárquicas.

Argumenta-se que a medida é inconstitucional, porque já teria o Estado de São Paulo confrontado a hipótese e perdido no Supremo Tribunal Federal, pela acolhida de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2012). Trata-se de enfrentar a Constituição Federal quando impõe a reserva legislativa e, nas raias estaduais, observar a iniciativa que deveria ter partido do próprio Poder Judiciário. Assiste razão aos críticos da medida. Mas todo o embasamento para rechaçar a novidade dá-se por medo. O mesmo medo pelo qual ninguém declara ser contrário à emenda da ALMT. Medo de possibilitar aos magistrados o acesso ao poder, atualmente restrito ao círculo de juízes de segunda instância. Medo de haver campanhas eleitorais e surgir um judiciário plebiscitário e populista. Medo, enfim, de um futuro incerto, preferindo conservar a vetusta organização pela qual o decano será o previsível presidente.

O mesmo temor impede a consulta direta aos advogados para a formação da lista para que seja composto o quinto constitucional. Argumentam os poucos advogados que compõe os conselhos que indicam indiretamente os colegas para os tribunais que a campanha aberta propiciará a pressão financeira. Teria vantagem quem estivesse em condições para viajar, elaborar material gráfico, patrocinar festas, enfim, o conjunto de um verdadeiro pleito. O embasamento tropeça, todavia, na hipocrisia. Mesmo sem prestação de contas e contrariando tudo o que se prega em termos de campanhas eleitorais convencionais, numa campanha para presidir a Ordem dos Advogados do Brasil, há o gasto substancial de dinheiro na contratação de comunicação (folder, adesivo, marketing, site, telefone), de locomoção, reuniões das mais diversas e com os mais variados custos. Isso para não citar a constrangedora boca-de-urna. Nem por isso, depois de eleitos, os gestores tem a coragem de afirmar que o voto foi comprado.

No Ministério Público, também há campanha ferrenha pelo sufrágio, permitindo até mesmo a promotores concorrerem para o cargo de Procurador Geral de Justiça, uma grande conquista democrática da instituição. É preciso aprofundar a questão para não permitir à discricionariedade do Poder Executivo escolher este ou aquele da lista encaminhada. Quem deve assumir a chefia do Parquet é o mais votado e ponto final. Qualquer eleição indireta por conselhos ou o crivo superveniente de um poder republicano sobre o outro dá margem a acordos e acomodações que subtraem a independência do órgão fiscalizador. Diga-se o mesmo da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado, guardadas as peculiaridades institucionais de cada qual.

Diante desse ponto de ruptura histórico, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve dar ao Brasil uma mensagem. As ruas clamaram por democracia, por transparência, por justiça, completando o início de uma reforma iniciada com a Constituição de 1988, mas ainda não completada. É indispensável, nesse momento no qual se reunirão os desembargadores para avaliar a legislação mato-grossense, entendamos que o conceito estrito, fechado, dogmático de lei é insuficiente para abarcar outro muito maior – justiça. Foi descortinada uma chance de um tribunal estadual assumir a vanguarda de uma reivindicação nacional que servirá de exemplo para todas as demais instituições brasileiras que insistem em encastelar-se em prerrogativas paternalistas. Confiamos que o nosso TJMT dê esse passo. Por nós e pelo Brasil.

Eduardo Mahon é advogado.

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