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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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A recuperação judicial como saída para uma crise

Há considerável tempo, as empresas brasileiras vêm atravessando turbulências econômicas e instabilidades financeiras.

Em 2008, sofremos o reflexo da crise que se instaurou nos Estados Unidos; em 2014 e nos anos seguintes houve o impacto com a traumática Copa do Mundo; sem contar os reflexos negativos que os recentes embates políticos ecoaram na economia no Brasil.

Passada essa desordem, agora, a economia enfrenta um fantasma que assombra o mundo todo na forma de vírus.

O empresário, o empreendedor, o lojista, enfim, aquele que está na ponta da lança, não tem remuneração garantida. A grande maioria não recebe auxílio algum passou a viver dias de terror. Essa é uma crise que não escolheu grande, pequeno ou setor específico.

No início da atual situação de pandemia, acreditava-se que existiria coerência e cooperação entre entidades fomentadoras e atreladas à economia, mas até agora, não se vislumbra um cenário eficiente nesse sentido.

Alguns bancos, em que pese tenham prorrogado parcelas de empréstimos e operações (somente de quem estava adimplente), passaram incidir juros sob esse período de suspensão. Outros, sequer se sensibilizaram e mantiveram a exigência dos pagamentos.

Também, não se tem notícias de empresas que conseguiram ter acesso ao propagado empréstimo de capital, como forma de auxílio do governo, intermediado por instituições financeiras.  

Da mesma forma, as modificações nas relações de trabalho, ao que se indica, não colaboraram substancialmente com as empresas.

Dificuldades nas relações de locação também se tornaram uma avalanche, especialmente com relação aos shopping centers e centros comerciais.

Da mesma forma, o Estado não sinalizou medidas que pudessem efetivamente colaborar, a exemplo da redução ou prorrogação de impostos atrelados à atividade empresarial.

Há inúmeros projetos de Lei propostos recentemente ou que voltaram à discussão, porém ainda não saíram do papel. Parte destes projetos, lamentavelmente, também possuem fins eleitoreiros.

Ou seja, na prática, pouquíssimas medidas trouxeram benefícios com o setor privado, que já vinha sofrido com os desgastes econômicos vivenciados no cotidiano.

Diante de todo esse cenário inesperado, porém prejudicial e injusto, muitos empresários veem dificuldades em continuar com seus negócios, uma vez que, a depender da atividade, o retorno ao mercado será incerto.

Com a obrigação do pagamento de folha ou rescisões trabalhistas, muitas vezes em valores impraticáveis; parcelas de compras de fornecedores e de empréstimos bancários; contas do dia a dia, o colapso certamente pode se tornar uma indesejável realidade.

Há setores do comércio, da indústria, da prestação de serviços, que paralisaram totalmente, seja pela impossibilidade de acesso físico dos consumidores/clientes, seja por determinação das autoridades.

Ora, é extremamente desanimador, numa ocasião em que as vendas caíram bruscamente, não obter respaldo algum ou sequer enxergar um futuro seguro.

A saída, para muitos empresários que têm um negócio próspero e saudável, e que não pretendem encerrar sua atividade por acreditarem na viabilidade e no potencial, é se salvarem por meio de um processo de recuperação judicial.

Isso porque, essa medida proporcionará o congelamento das obrigações a pagar, inclusive as trabalhistas, oportunizando um fôlego momentâneo; protegerá o empresário contra bloqueios e medidas de expropriação judicial e; numa futura reunião com os credores, poder chegar a um denominador comum para que seja mantida a operação e os pagamentos sejam cumpridos.

Numa realidade em que as obrigações estão vencendo e o faturamento está desfalcado, não é só recomendado, mas é primordial que se proteja a fonte produtora de riquezas.

Infelizmente, ainda que se autorize a reabertura do comércio, este ainda levará tempo para engrenar novamente em termos monetários. O consumidor terá mais receio e os próprios métodos de venda já estão sofrendo mudanças.

Por outro lado, as contas não esperarão. Os empréstimos, a folha de pagamento, os impostos e as faturas vencem, e caso não seja tomada alguma medida para proteção da atividade, há muita chance de esta ser fadada ao insucesso.

Todos passamos por momentos de crise, e não é diferente com as empresas. Se em situações comuns já é difícil ser empresário, numa época de crise mundial eleva substancialmente a dificuldade de empreender.

Notícias já indicam que o número de recuperações judiciais no Brasil elevou de maneira considerável no mês de abril, e tende a elevar mais ainda, pois é uma das únicas saídas para que o empresário possa reequilibrar sua operação.

Em suma, a recuperação judicial é uma segunda chance, prevista em lei e já utilizada por inúmeras empresas, de todos os setores, independente do seu porte, para conseguirem uma sobrevida, destinada a quem produz e quer continuar produzindo riquezas.

Além de beneficiar juridicamente, com a proteção do patrimônio e dos negócios, esse fôlego, sem sombra de dúvidas, a recuperação judicial estimula o empresário, dá a chance para constatar o que precisa mudar, e finalmente reorganizar o seu negócio.  



João Tito S. Cademartori Neto. Advogado especialista em Reestruturação e Recuperação Judicial de Empresas.
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