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Sábado, 01 de junho de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Percival é condenado a ressarcir R$ 2,3 milhões por fraudes em convênios com unidades de ensino

Foto: Reprodução

Percival é condenado a ressarcir R$ 2,3 milhões por fraudes em convênios com unidades de ensino
O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz foi condenado ao ressarcimento de R$ 2,3 milhões ao erário por improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 2021. Sentença, proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, ainda suspendeu seus direitos políticos por cinco anos, o proibindo de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e créditos pelo mesmo período. Informação foi confirmada pela assessoria do órgão ministerial.


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Ação ingressada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, julgada no último dia 2, denunciou irregularidades em um contrato firmado por Percival enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), então administrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.

O convênio firmado com dispensa de licitação no valor inicial de R$ 4,5 milhões foi aprovado via Lei Municipal. Em seguida, o montante subiu para R$ 12 milhões, depois 16 e, por último, para R$ 24,5 milhões, com todas alterações previstas em lei.

Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do Município de Rondonópolis.

No entanto, é apontado pelo MPE que o convênio foi realizado com expressões genéricas e sem objetivo, de forma que não resultou em proveito prático à cidade, em razão dos valores milionários empenhados com dinheiro público, como forma de disfarçar o desvio de recursos com a contratação precária de milhares de servidores temporários já nos meses finais de contrato, sem concurso público.  

Na decisão, o juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, entendeu que os gastos ensejados do contrato foram desnecessários e poderiam ter sido evitados. O prejuízo ao erário correspondeu somente ao valor pago a título da taxa de administração (10% do valor total pago – R$ 23.589.337,72).

“Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular admissão de pessoal necessário para o desempenho das funções administrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade às políticas públicas) poderia ser feita por meio de licitação”, proferiu o magistrado.
 
Além do ex-prefeito, o MPE requereu a condenação da FAESP e de seu então diretor-geral. No julgamento do processo, o magistrado entendeu que a conduta da Fundação não acarretou dano ao erário e que, portanto, a requerida não cometeu ato de improbidade administrativa.

“Diante do não reconhecimento de conduta ímproba praticada pela pessoa jurídica, não há que se falar em condenação do diretor, ora requerido Marcelo Geraldo Coutinho Horn”, afirmou o magistrado Francisco Rogério Barros.
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