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Sábado, 01 de junho de 2024

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DECISÃO CORRIGIDA

TJ diminui condenação de R$ 2 milhões imposta à Aprosoja e produtores por plantio durante vazio sanitário

Foto: Lenine Martins/GCom-MT

TJ diminui condenação de R$ 2 milhões imposta à Aprosoja e produtores por plantio durante vazio sanitário
Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo reconheceram omissão e reduziram condenação contra a Associação dos Produtores de Milho e Soja de Mato Grosso (Aprosoja), em processo sobre os prejuízos provenientes do plantio ilegal de soja durante o vazio sanitário. Em sessão colegiada ocorrida no último dia 30, os magistrados do Tribunal de Justiça seguiram voto do relator, o juiz Gilberto Bussiki e corrigiram o próprio acórdão, que havia condenado, no mês de março, a Aprosoja e mais nove produtores ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais por cada hectare de soja plantada de forma extemporânea.


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Com a minoração da condenação determinada pela sessão colegiada que acolheu o recurso da entidade, foi fixado valor de R$ 2,5 mil (por hectare) a ser quitado pela Aprosoja e produtores que cultivaram os grãos durante o vazio sanitário.

“Pois bem. Da leitura atenta das razões dos embargos, verifica-se que em sua maioria configuram rediscussão e não aceitação com os termos do acordão. Por outro lado, forçoso é reconhecer que, no que tange aos critérios para a fixação do valor dos danos morais coletivos, de fato, houve uma contradição e omissão, passíveis de correção por esta via”, diz trecho da decisão.

A condenação da entidade e dos produtores rurais Iury Piccini, Lucyano Wagner Marin, Julio Cesar Rorig, Julio Cezar Bravin, Adalberto Jose Ceretta, Ivo Paulo Braun, Lucas Paulo Braun, Hilario Renato Piccini e Nazare Agropecuária Ltda foi dada em razão de um projeto experimental idealizado pela Aprosoja, que não teve a autorização do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) para cultivar os grãos durante o mês de fevereiro, quando ocorre o chamado “vazio sanitário”, em 2019/2020.

Foi reconhecida a ocorrência de danos ambientais decorrentes de plantio experimental, em razão da presença do fungo Phakopsora pachyhizi (ferrugem asiática), declarando a perda do produto fomentado.

A  ACP foi ajuizada pelo Mistério Público Estadual (MPE) diante do experimento entabulado entre Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) e a associação para a alteração do calendário do plantio de soja, bem como eventuais riscos ambientais advindos desta alteração, notadamente o risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico no Estado de Mato Grosso.

O valor da indenização inicialmente proferida, em seguida majorada, por dano material foi de R$ 659.243,97, o qual correspondeu ao produto advindo do plantio experimental de soja – 251.780kg. Quanto ao dano extrapatrimonial, a indenização foi fixada em R$100.000,00.

No dia 21 de março deste ano, por unanimidade, os membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo haviam seguido o voto do relator, juiz Gilberto Lopes Bussiki e deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e majoraram o valor da referida condenação para R$ 2.000.000,00 como indenização por danos morais e coletivos.

Além disso, foram condenados na obrigação de emitir retratação pública e formal, reconhecendo a condenação judicial na perda da produção e na reparação aos atos ilícitos praticados.

Tiveram a sentença majorada pelo TJMT a Aprosoja, Adalberto Ceretta, Hilário Piccini, Iury Piccini, Julio Cesar Rorig, Julio Cezar Bravin, Lucas Paulo Braun, Lucyano Wagner Marin.

Conforme o acórdão, os desembargadores entenderam que o plantio ilegal de soja traz riscos fitossanitários, ambientais e econômicos, de forma difusa, a todo o Estado de Mato Grosso, uma vez que o fungo causador da ferrugem asiática - provavelmente mais resistente aos fungicidas pela ação ilícita praticada pelos Apelantes – se espalha pelo vento e acaba por atingir diversos municípios e não apenas aqueles nos quais o plantio foi realizado.

Contra a majoração imposta no referido acórdão, a Aprosoja, então, ingressou com recurso de Embargos de Declaração e, em suas razões, defendeu que ele incorreu em vícios de omissão e contradição.


Argumentou no recurso que não houve manifestação sobre o pedido do Ministério Público Estadual ter sido de apenas R$ 500.000,00 e, por fim, que o acórdão teria demonstrado desconhecimento sobre as Portarias DAS/MAPA nº 306/2021 e 388/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que fixam o calendário nacional do plantio de soja.

Diante de tais apontamentos, os membros da turma julgadora da Segunda Câmara reconheceram, no que diz respeito aos critérios para a fixação do valor dos danos morais coletivos, que de fato, houve uma contradição e omissão, passíveis de correção. Com isso, foi minorado o valor da condenação anteriormente imposto.
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