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Sábado, 01 de junho de 2024

Notícias | Civil

CASO Decorliz

Juíza autoriza que ex-servidor envolvido em esquema de R$ 2,5 milhões parcele débito

Foto: Reprodução / Ilustração

Juíza autoriza que ex-servidor envolvido em esquema de R$ 2,5 milhões parcele débito
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou que o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) Walter Cesar de Matos, parcele débito de R$ 38 mil proveniente de condenação que apura esquema de sonegação de imposto pela Decorliz. Decisão da magistrada foi proferida na quarta-feira (21).

 
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 O montante deverá ser pago em doze parcelas mensais, atualizadas mediante depósito judicial até o dia 15 de cada mês, iniciando-se no mês de julho de 2023. O valor deverá ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros simples de 0,50% mensalmente. Os comprovantes devem ser juntados aos autos até cinco (5) dias após o depósito.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, as fraudes consistiram no recebimento de propina da empresa para simular a realização de ações fiscais. No caso que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, o prejuízo causado ao erário proveniente das sonegações alcançou a casa dos R$ 2,5 milhões.

Em fevereiro de 2015, Célia havia condenado dois fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Marcos Negri e Maria Lúcia Simões, bem como o contabilista da empresa Decorliz, José Fortes. De acordo com os autos, eles agiram de forma fraudulenta para reduzir a arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prática ilegal conhecida como “proteção fiscal”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, as fraudes foram planejadas e executadas pelo contabilista e ocultadas pelos fiscais, que recebiam propina da empresa para simular a realização de ações fiscais. O valor pago aos funcionários públicos variava entre R$ 3,5 e R$ 5 mil.

As irregularidades foram praticadas nos anos 1990. E, num quadro de arrecadação da empresa, é possível verificar que, após o fim do esquema, a arrecadação de impostos mais que triplicou, evidenciando a eficácia do conluiou enquanto esteve ativo. Na decisão, a juíza argumentou que os acusados violaram os princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. 
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