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Sábado, 01 de junho de 2024

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NEGOU PRESCRIÇÃO

Desembargadora mantém ação da Ararath que julga participação de procurador do Estado em desvio de R$ 80 milhões

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém ação da Ararath que julga participação de procurador do Estado em desvio de R$ 80 milhões
A desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve ação movida pelo Ministério Público (MPE) em face do procurador de Estado aposentado, Dorgival Veras de Carvalho, em processo que apura lesão ao erário de aproximadamente R$ 80 milhões decorrente do pagamento indevido de juros à empresa Encomind, no âmbito da Operação Ararath. Decisão monocrática da magistrada foi proferida nesta quarta-feira (21).


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 Na inicial, o MPE revelou a existência de suposto esquema de corrupção que teria sido cometido pelo procurador aposentado, o ex-secretário da fazenda Eder Moraes Dias, o ex-governador Silval Barbosa, a Ecomind, Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Ormindo Washington de Oliveira e Edmilson José dos Santos.

Foi ajuizada, então, ação civil pública em desfavor dos referidos, objetivando as respectivas condenações pela prática de improbidade proveniente de possível lesão ao erário ocorrida no pagamento indevido de juros à empresa Encomind, os quais teriam sido pagos em razão do atraso na quitação de obras realizadas por ela à extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

A participação de Dorgival teria acontecido na forma da emissão de parecer técnico-jurídico favorável ao pagamento, no exercício do cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso. Ao receber a inicial em 2021, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, destacou “incomum celeridade” na emissão dos pareceres favoráveis aos pagamentos supervalorizados à empresa.

Contra a referida decisão proferida por Bruno, magistrado da primeira instância, Dorgival ingressou recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça pleiteando a reforma da mesma, argumentando que o MPE não comprovou sua participação nos fatos investigados, ou seja, nos pagamentos supostamente indevidos, tampouco sua intenção na prática de qualquer irregularidade que tivesse como finalidade causar lesão ao erário público.

Em que pese a sustentação do procurador aposentado, a desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos não se convenceu dos argumentos recursais, pois entendeu estarem presentes indícios da prática de improbidade que teriam sido, em tese, cometidas por Dorgival.

A magistrada destacou caracterização de “erro grosseiro”, feita pelo juiz Bruno, que Dorgival teria cometido quando no exercício de sua função de Procurador do Estado.

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a responsabilização pela emissão de parecer jurídico que deu suporte à ato de improbidade administrativa, quando evidenciada expressa violação da lei (erro grosseiro) ou má-fé, cujas questões somente poderão ser analisadas no curso da lide, após a instrução processual, com observância do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa”, destacou a magistrada.

Convencida da existência de indícios concretos de que Dorgival, na condição de Procurador do Estado, confeccionou pareceres que resultaram em fundamento para a concretização do valor milionário extraído do erário estadual, a desembargadora manteve a decisão combatida que recebeu a inicial sobre a apuração do dano.

Ela também negou prescrição do feito sustentada por Dorgival. “Ante o exposto, em aplicação analógica das Súmulas n° 568, rejeito a prejudicial de mérito de reconhecimento prescrição com base nas alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 e, no mérito, nego provimento ao recurso”, proferiu.
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