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Domingo, 02 de junho de 2024

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​EM MEIO À PANDEMIA

Casal obtém guarda de irmãos vítimas de negligência e agressão pela mãe usuária de drogas

Foto: Reprodução / Ilustração

Casal obtém guarda de irmãos vítimas de negligência e agressão pela mãe usuária de drogas
No último dia 20 de abril, no auge do período de distanciamento social provocado pela pandemia da Covid-19, três irmãos de Nortelândia (a 228 km de Cuiabá), acolhidos em um abrigo do Estado após sofrerem negligência e agressões físicas, foram entregues a um casal de Nova Mutum (a 255 km de Cuiabá). A decisão que beneficiou as crianças foi do juiz titular da Vara Única local, Victor Lima Pinto Coelho.


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Tomar um simples copo de leite. Para muitos, um hábito matinal que faz parte da rotina diária, assim como escovar os dentes e pentear os cabelos. No entanto, para os dois meninos de Nortelândia, de apenas três e oito anos, esse era um "item de luxo" fornecido apenas à irmã caçula, uma bebê de seis meses. 

Além da falta de uma alimentação adequada, as crianças também eram submetidas a agressões físicas praticadas pela mãe biológica, usuária de drogas que, não raramente, deixava os três filhos sozinhos para alimentar o próprio vício e muitas vezes nem voltava para casa. O pai biológico está preso. 

As três crianças foram acolhidas num abrigo de Nortelândia em fevereiro e por lá permaneceram por aproximadamente dois meses. Segundo conta a assessora de gabinete Alessandra dos Santos Cunha Diamantino Dayrell, eles chegaram no lar com ferimentos físicos, devido a maus-tratos, que foi justamente a razão do acolhimento. Prontamente receberam os cuidados médicos necessários e tiveram boa recuperação. 

Este mês, depois de encontros presenciais realizados entre os pretensos pais e as crianças em março e abril, já durante a pandemia e com todas as regras de higiene respeitadas, o juiz titular da Vara Única local, Victor Lima Pinto Coelho, deferiu a guarda provisória ao casal habilitado da cidade de Nova Mutum. Desde então teve início o período de convivência familiar, que se prolongará por seis meses.

A destituição do poder familiar já foi concedida em sede de liminar pelo magistrado e o mérito será analisado quando da concessão da guarda definitiva. 

"As crianças só queriam uma família, alimentação adequada... O casal, muito abençoado e com muito amor para dar, trouxe só alegria. Pediram para que as crianças ficassem com eles, em razão do fato de a mãe biológica bater muito nelas. No depoimento, as crianças contaram como a mãe batia nelas. O mais velho tinha até um corte na cabeça, muito triste a situação. O casal soube lidar com isso. Para eles não foi um empecilho para a guarda. Pelo contrário, tinham amor de sobra e não trataram isso como um motivo para rejeição. Dava para ver que eles assumiram a guarda provisória por amor", conta Alessandra, que acompanhou o caso.

As visitas do casal às três crianças foram acompanhadas pela Equipe Interdisciplinar do Juízo de Nortelândia, que recebeu o casal e o acompanhou até a Casa Lar nesses primeiros contatos. Mesmo já habilitado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o casal passou por uma entrevista prévia com a equipe interdisciplinar para um atendimento às partes de forma satisfatória, preparando-os também para a nova realidade familiar. 

"Os meninos ficaram muito felizes, especialmente repetindo que não queriam voltar para a mãe biológica, pois no lar não era só a irmãzinha deles que bebia leite, pois eles também podiam beber leite lá. Estavam sem medo nenhum. O encontro foi de felicidade, abraços e alegria", acrescenta Alessandra.

Ao decidir pela guarda provisória, o juiz Victor Coelho assinalou ainda que o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação Conjunta n. 1, a qual dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo coronavírus. 

Segundo o documento, devem ser priorizados os procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

A guarda das três crianças foi concedida a uma família cadastrada na Ceja porque não havia parentes interessados ou com condições adequdas de ficar com as crianças. 

"O Conselho Tutelar teve boa atuação no caso, porque conseguiu vislumbrar a situação e comunicar para o Ministério Público a tempo de não acontecer algo mais grave com as crianças. A mãe biológica não tinha condições nenhuma para dar algum tipo de estrutura familiar para elas. O pai está preso e a família extensa não tinha condições também. A solução então realmente foi a família substituta. Essa guarda provisória foi realmente um milagre. Um grupo de irmãos não é algo comum, e só de não fazer parte da regra, já que normalmente as pessoas querem recém-nascidos, só de serem a exceção, já representa um milagre. Um milagre da Justiça, uma milagre da vida, e nós ficamos muito felizes mesmo."

Nesse período de guarda provisória, a família será acompanhada pela Equipe Interdisciplinar do Juízo de Nova Mutum. O processo tramita em segredo de Justiça.

Atualmente, quatro menores encontram-se acolhidos em Nortelândia, sendo dois adolescentes e duas crianças. Uma delas está sendo apadrinhada afetivamente por um casal de Cuiabá, para uma possível guarda provisória. Em todo o Estado de Mato Grosso são 429 crianças acolhidas. Dessas, 59 aptas à adoção.
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