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Segunda-feira, 10 de junho de 2024

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4ª VARA CÍVEL DE SINOP

Grupo que atua na comercialização de grãos pede recuperação judicial por dívida de R$122 milhões

Foto: Reprodução / Ilustração

Grupo que atua na comercialização de grãos pede recuperação judicial por dívida de R$122 milhões
O Grupo Master Grãos ajuizou pedido de Recuperação Judicial perante a 4ª Vara Cível de Sinop, por dívidas de R$122 milhões. No último dia 10, o conglomerado que atua há mais de uma década no município, formado pelas empresas Master Comércio e Exportação e Cereais, R.M. Agrícola e Master Log, apresentou à justiça os motivos que levaram à crise econômico-financeira e o consequente requerimento de soerguimento.


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Em 2011 nasceu o grupo, na cidade de Sinop, idealizado pelos sócios Márcio Cezar Duarte de Menezes e Renan Assenção de Paula, que criaram a Master Comércio. À época, a empresa ofertava produtos e serviços de operações comerciais de originação de grãos.

Em 2013, constituiu-se a R.M. Agrícola, que passou a operar na capital Cuiabá em 2016 para esmagamento e comércio de soja.

Visando a expansão da cobertura das áreas de comercialização, armazenagem de milho e soja, e abastecimento de nichos específicos nos mercados doméstico e de exportação, o grupo promoveu direcionamento ao mercado logístico no norte de Mato Grosso e Sul do Pará, abrindo uma nova filial em Castelo dos Sonhos – PA.

Isso fez com que a cobertura da atividade econômica do conglomerado aumentasse, chegando aos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins. Para isso, o grupo teve que captar recursos no mercado financeiro. O primeiro golpe da crise, então, veio logo na sequência com a Pandemia da Covid-19, em 2021, e pelas chuvas que atrapalharam o trecho de escoamento de grãos para o porto de Miritituba, no Pará.

Mais de 80% dos contratos firmados pelas empresas do grupo tinham como destino o referido porto, responsável pela maioria do escoamento dos grãos, de modo que as chuvas mencionadas na matéria acima exposta impactaram consideravelmente no desenvolvimento da atividade empresarial.

O aumento no preço do óleo diesel em 2022, abruptamente, impactou o preço do frete e resultou num rastro de prejuízos aos empresários que laboravam no transporte rodoviário. Seca no norte do país em 2023 também arruinou as atividades das empresas, pois a crise hídrica majorou o preço dos fretes em razão das dificuldades de escoamento fluvial, em especial, pelo porto de Miritituba.

Diante de tais impactos nas suas atividades, o Grupo Master Grãos não viu outra saída senão ajuizar o pedido de Recuperação Judicial, já que o passivo alcançou o total de R$ 122.925.474,64.

“Diante deste cenário, não se vislumbra outra solução, senão a adoção do presente pedido de recuperação judicial, em especial o previsto nos artigos 48 e 51 do aludido diploma legal, requer o regular processamento desta, resgatando o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e, por conseguinte, cumprindo com a função social e seu espírito norteador, mantendo a fonte geradora de empregos e tributos, equilibrando a economia local e restabelecendo a ordem econômica”, pediu à Justiça.

No dia 14, a juíza Giovana Pasqual de Mello determinou que o grupo acrescente à inicial sobre sua sede principal, se em Cuiabá ou Sinop.

Também ordenou a necessidade de verificação prévia sobre a regularidade e real situação de funcionamento da atividade empresarial desempenhada, além de averiguação em qual local está situado o principal estabelecimento comercial, a fim de que seja delimitada a competência para o processamento; bem como sobre a regularidade e a completude da documentação apresentada.

Por fim, vistoria in loco deverá ser realizada sobre os bens descritos como essenciais na petição inicial, a fim de verificar se estão sendo utilizados pela requerente e são indispensáveis à atividade, caracterizando-se como essenciais, nos termos da lei. 

Com isso, a magistrada indeferiu pedido de tutela de urgência, pelo menos até que a emenda à inicial seja feita, bem como a realização completa da vistoria prévia.
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