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Sábado, 15 de junho de 2024

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STF nega indenização a homem apresentado em reportagem da Globo como golpista de alta periculosidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Flavio Dino

Flavio Dino

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação de uma pessoa que pedia indenização por danos morais após ter seu nome veiculado em reportagem no programa MTTV Primeira Edição, da Globo. O material exibido em horário nobre tratava sobre golpe do auxílio emergencial.


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A petição inicial narra que, em 15 de junho de 2020, foi exibida reportagem no programa a respeito do golpe. A reportagem indicou o nome do reclamante como um dos envolvidos no esquema de recebimento do auxílio de forma irregular.
 
Ainda, divulgou que havia mandado de prisão pendente de cumprimento, exibiu a foto, e se referiu ao reclamante como criminoso de alta periculosidade.
 
Em razão desses fatos, o homem ajuizou ação contra a Televisão Centro América, afiliada da Globo em Mato Grosso. A sentença de 1º grau foi improcedente. Em segundo instância, houve a manutenção do julgamento.
 
Autor do processo no STF requereu que fosse julgada procedente a reclamação para que fosse cassado o acórdão reclamado e julgado procedente a ação que tramita na origem.

Em sua decisão, Dino salientou que a fundamentação do acórdão reclamado não tratou de nenhum dispositivo da Lei de Imprensa. Afirma apenas que a divulgação da matéria foi exercida nos limites do direito à liberdade de imprensa e que não houve abuso no exercício de tal liberdade.
 
“Portanto, a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado não foi demonstrada, o que torna inadmissível a presente Reclamação”, explicou o ministro.

Ainda segundo Dino, para divergir do entendimento adotado pelo Juízo reclamado acerca da ocorrência do dano moral, seria necessário o revolvimento fático e probatório dos autos de origem, finalidade a que não se destina a reclamação constitucional.
 
“Com base nesses fundamentos, nego seguimento à reclamação”, decidiu o ministro.
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