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Domingo, 09 de junho de 2024

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PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Juiz cita irresponsabilidade de Bolsonaro e manda pré-candidata de Sinop apagar posts de carreata com ex-presidente

Foto: Reprodução

Juiz cita irresponsabilidade de Bolsonaro e manda pré-candidata de Sinop apagar posts de carreata com ex-presidente
O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, retire de suas redes sociais todas as postagens relativas à última visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao município, em abril deste ano, por propaganda eleitoral antecipada.


Leia mais: MPE acusa Mirtes de propaganda antecipada e pede remoção de posts sobre visita de Bolsonaro

Em decisão proferida nesta segunda-feira (13), o magistrado anotou que a carreata não foi mera manifestação social, mas ato político com discursos, gestos e atitudes típicas de campanha eleitoral em período não autorizado.

No documento, o promotor Eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior destacou que em 17 de abril, Mirtes “aproveitou-se da ocasião para fixar faixas nominadas em vias públicas”. Ela também participou de carreatas utilizando boné e camiseta nominadas “Mirtes da Transterra” e acenou para a multidão de pessoas que estavam em via pública, durante todo o trajeto do Aeroporto Municipal à Acrinorte.

Além disso, utilizou fotos e vídeos de toda a carreata e fez postagens em suas redes sociais. Sobre as faixas instaladas por Mirtes nas vias públicas, o promotor lembra que são proibidas até mesmo durante o período em que a propaganda eleitoral é permitida.

Examinando o caso, o juiz Tomaz da Costa não economizou palavras para condenar o ato, pontuando que a carreata se traduziu em irresponsabilidade e inconsequência de todos, sobretudo de Jair Bolsonaro, que sabidamente executou a propaganda antes da hora.

“Sair por aí atraindo multidões, a colocar debaixo do braço políticos locais de sua simpatia, como notoriamente é o caso da representada, rejeitando outros, causa desequilíbrio e faz a balança pender em favor daquele protegido, no caso, protegida, tratando-se de précandidata que divulga sua pretensão aos quatro ventos”, escreveu o magistrado.

Na leitura de Tomaz, configurou a propaganda extemporânea o fato de Bolsonaro exercer poder persuasivo para além de palavras e pedidos, mas com gestos públicos que repercutem expressamente na sociedade, indicando Mirtez como sua candidata, ainda que não tenha explicitamente feito pedido de fotos.

Aproveitando-se da figura de Bolsonaro ao seu lado, lançando sua pré-candidatura, Mirtez ainda fez questão de divulgar toda a carreata em seu Instagram, violando a lei eleitoral ao despontar na dianteira sobre os demais adversários na corrida pela Prefeitura de Sinop nas eleições de outubro.

Diante disso, o magistrado ordenou que o Facebook proceda a retirada imediata de todas as publicações feitas por Mirtez, que também deverá excluir os posts do seu Instagram, sob pena de multa diária de R$5 mil à ela e R$10 mil à empresa.
 
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