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Domingo, 09 de junho de 2024

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Empresário que obrigou uso de camisa bolsonarista em campanha é processado; MP oferece acordo

Empresário que obrigou uso de camisa bolsonarista em campanha é processado; MP oferece acordo
Promotor eleitoral Thiago Scarpellini Vieira, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), apresentou denúncia em face do empresário bolsonarista Luiz Alberto Gotardo, acusado de coagir funcionário durante campanha à presidência da República, em 2022.


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Consta nos autos que durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2022 - período eleitoral das eleições gerais de 2022 - o denunciado, proprietário do estabelecimento comercial Hiper Mercado Gotardo, em Tangará da Serra, agindo de forma consciente e voluntária, usou de grave ameaça para coagir seus funcionários a utilizarem por diversas vezes camisetas contendo dizeres alusivos à campanha de um dos candidatos à Presidência da República, praticando com sua conduta nítido assédio e coação eleitoral.
 
Segundo se apurou, a Justiça Eleitoral recebeu reclamações a respeito de trabalhadores do estabelecimento Hiper Mercado Gotardo sendo obrigados pelo denunciado a utilizar camisetas com os dizeres "Deus, Pátria, Família e Liberdade", frase diretamente ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
Consta que, diante da propaganda eleitoral irregular e do assédio eleitoral praticado em desfavor de seus empregados, o denunciado foi notificado tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelo Ministério Público do Trabalho para que realizasse a interrupção das ilicitudes. Entretanto, não satisfeito, o denunciado então substituiu as camisetas dos funcionários com os dizeres "Deus, pátria, família e liberdade", que passaram a utilizar camisetas amarelas escritas "meu partido é o Brasil", outra frase também ligada ao mesmo candidato.
 
“Dessa forma, o denunciado aproveitou-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse. A grave ameaça evidencia-se pois de um lado o empregador (denunciado), em inegável posição de superioridade, e de outro o trabalhador, pressionado pela necessidade de manter o emprego. O empregador, neste caso o denunciado, é quem detém o direito potestativo de ruptura, inclusive imotivada, do pacto laboral”.
 
Proposta de suspensão do processo

Ministério Público apresentou  proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, nos seguintes termos: prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos a instituição designada por este Juízo; ou, alternativamente, prestação de serviço comunitário pelo período de meses, oito horas semanais.

Ainda, comparecer mensalmente perante o Juízo de seu domicílio para justificar suas atividades, ou sempre que intimado para tanto; não mudar de endereço sem prévia autorização judicial; não se ausentar de seus domicílios por mais de 15 dias sem prévia comunicação ao competente Juízo; não frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos congêneres, não andar armada ou se apresentar embriagado em público.

Processo com proposta de acordo ainda aguarda julgamento.  
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