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OAB-MT oficia policias solicitando cumprimento de nova lei que amplia acesso a inquéritos

21 Jan 2016 - 15:59

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Mayke Toscano/Gcom-MT

OAB-MT oficia policias solicitando cumprimento de nova lei que amplia acesso a inquéritos
A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), enviou, nesta quinta-feira (21), ofícios às autoridades policiais estaduais e federais para solicitar que delegados e agentes cumpram a Lei 13.245/2016. De acordo com a nova lei, sancionada em 12 de janeiro, fica garantido e ampliando o acesso aos advogados a documentos e apurações em fase investigatória.

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Os ofícios, assinados pelo presidente da Seccional, Leonardo Campos, foram enviados para o secretário de Estado de Segurança, Fábio Galindo Silvestre, para o delegado-geral da Polícia Judiciária Civil, Adriano Peralta Moraes e ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Gley Alves de Almeida Castro, além do superintendente regional da Polícia Federal, Marcos Antônio Faria.

O presidente da OABMT requer que as autoridades dêem ciência aos delegados e demais agentes dos termos da lei, sob pena de “responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado”.

Avaliação:

“Essa lei representa uma vitória para a advocacia, pois reafirma a indispensabilidade do advogado na luta pela defesa dos interesses dos seus clientes, do estado democrático de direito, devido processo legal e demonstra o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ela veio para beneficiar o cidadão, que passará a ter, efetivamente, sua defesa feita de forma completa”, comemorou o presidente da Seccional.

A Lei 13.245/2016 alterou o inciso XV e incluiu o inciso XXI, que dispõem acerca dos direitos dos advogados de:

“XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
.............................................................................................
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;”

 
A íntegra da lei está disponível no Aqui.
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