O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou Roberto Henrique Rosa dos Santos e Marlon Henrique da Silva Souza, acusados de ofereceram vantagem indevida à guarnição da polícia militar para evitar prisão após serem flagrados com drogas. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (16).
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Conforme consta na inicial acusatória, no dia 30 de julho de 2015, por volta das 22h10min, os Policiais Militares realizavam ronda no bairro Jardim Florianópolis, nas proximidades da quadra poliesportiva, quando avistaram uma motocicleta.
A PM conseguiu alcançar a moto, procedendo à abordagem do condutor e do passageiro, ocasião na qual encontraram substância análoga a entorpecente.
Policial militar efetuou a gravação da oferta criminosa em seu aparelho celular. De acordo com a conversa transcrita, Roberto e Marlon oferecem aos Policiais Militares a quantia de R$ 1,8 mil que estaria “na casa”, mais o valor de R$ 500 e um celular apreendidos pelos Policiais.
Em sua decisão, Jean Garcia salientou que restou comprovado que os réus ofereceram ou prometeu vantagem indevida a funcionários públicos, para determiná-los omitir ato de ofício.
“Não há dúvida acerca da validade e confiabilidade dos depoimentos prestados pelos policiais militares no caso em análise, devendo-se destacar que todas as declarações prestadas em Juízo pelos agentes públicos foram coerentes entre si, não sendo constatada nenhuma divergência ou incoerência nos dizeres testemunhais que pudesse indicar eventual intenção de incriminar o acusado”, salientou.
Roberto foi condenado a três anos e 10 meses de reclusão. Malon, por sua vez, foi condenado a dois anos de reclusão.