Olhar Jurídico

Quarta-feira, 12 de junho de 2024

Notícias | Criminal

delegacia em Cuiabá

Justiça cita interceptações ilegais e absolve escrivão acusado de negociar liberação de presos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça cita interceptações ilegais e absolve escrivão acusado de negociar liberação de presos
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declarou ilicitude de interceptações telefônicas e absolveu escrivão da Polícia Civil suspeito de cobrar propina para liberar presos. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (16). 


Leia também
"Pancadão" alega risco de vida por estar detido nas "masmorras medievais" da PCE, onde cumpre mais de 100 anos; médico atesta bom estado

 
Além do escrivão Valtencir Siqueira de Faria, também foi absolvido pessoa identificada como Maykon Douglas da Silva. Segundo os autos, a autorização da interceptação ocorreu com base em denúncia anônima, o que é ilegal.
 
Segundo os autos, no início de 2016 foram iniciadas investigações da denominada Operação Jabuti, visando apurar comportamentos desviados de servidores públicos lotados na Delegacia do Carumbé, em Cuiabá.
 
Na investigação, houve apontamento de que o denunciado Maykon teria contatado Valtencir, que figura como escrivão de polícia, para, segundo o Ministério Público, negociar a liberação de pessoas autuadas. Há a descrição de diversas negociações envolvendo dinheiro e bens.
 
Processo demostrava a existência de associação criminosa voltada a pratica de crimes contra a Administração Pública, destacadamente peculato, concussão e corrupção passiva.
 
Defesas, porém, apontaram para a ilicitude das provas produzidas por meio de interceptações telefônicas, em razão da ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia anônima.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que, embora as interceptações sugiram comportamentos espúrios, “tudo decorreu da inconstitucionalidade da prova produzida, sem qualquer cogitação de fonte independente”.
 
“Posto isso, julga-se improcedente a pretensão vertida na denúncia para o fim de, declarando a ilicitude das interceptações telefônicas (CPP, 157 e art. 5º, XII da CRFB/88), absolver os acusados Valtencir Siqueira de Faria e Maykon Douglas da Silva, na forma do art. 386, II do CPP”, decidiu o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet