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Sábado, 01 de junho de 2024

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OPERAÇÃO GRAVATAS

Jurista acusada de repassar informações sigilosas ao CV tem tornozeleira mantida, mas retoma direito de advogar

Foto: Reprodução

Jurista acusada de repassar informações sigilosas ao CV tem tornozeleira mantida, mas retoma direito de advogar
A advogada Jéssica Maróstica poderá voltar a exercer a profissão enquanto responde ação penal proveniente da Operação Gravatas, a qual é acusada de integrar o “braço jurídico” do Comando Vermelho. Decisão que revogou a suspensão do direito à advocacia, mas manteve o monitoramento por tornozeleira, é do desembargador Hélio Nishiyama, proferida nesta quinta-feira (16) e publicada na sexta (17).


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Jéssica Marostica foi alvo da Operação Gravatas, deflagrada contra a atuação de advogados no "braço jurídico" do Comando Vermelho. Em uma das conversas interceptadas pela investigação, a profissional é intimada pelos faccionados e fornece a eles informações privilegiadas e sigilosas dos antecedentes criminais de dois rapazes condenados ao “tribunal do crime” da organização.

Além de fornecer os dados e o que foi pretendido pelas lideranças do CV, ela debocha da situação. Ela chegou a ser presa, mas foi liberada para detenção em casa, uma vez que é mãe de quatro anos de idade.

Por conta disso, ela teve o direito de exercer a advocacia suspensa por decisão do juízo da primeira instância. Inconformada, ela ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça alegando que as provas obtidas nas ações da operação, as quais a acusam de violar as prerrogativas da advocacia, são nulas.

Sua defesa também questionou a regularidade na extração de dados dos aparelhos celulares de líderes da facção, sustentando que o compartilhamento de tais provas foi indevido.

Pediu, então, o trancamento das ações, cancelamento da decisão que suspendeu o seu direito de advogar, anulação da denúncia, absolvição sumária e retirada da tornozeleira.

Examinando o caso, o desembargador se convenceu que somente um pedido de Jéssica deve ser concedido: a retomada do seu direito de advogar. Os demais requerimentos foram rechaçados, portanto, ela continuará respondendo as ações e sendo monitorada por tornozeleira eletrônica.

Na decisão, Nishiyama pontuou que a proibir da atividade profissional seria medida extrema, ao passo que as demais cautelares seriam suficientes.

Sobre a nulidade das provas e anulação da denúncia, o desembargador chamou atenção da defesa de Jéssica, porque não anexou no processo a acusação do MPE contra ela, nem os elementos que poderiam sustentar a alegada irregularidade das provas.

"Ademais, embora não se ignore os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a suspensão da atividade de advocacia, a privação do advogado à sua profissão, ainda que provisória, constitui medida extrema, notadamente por implicar.

diretamente, em prejuízo ao seu sustento e de sua família, o que acaba por violar a dignidade da pessoa humana", escreveu ao deferir parcialmente a liminar.
 
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