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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ASAFE

Juiz de MT consegue no STJ notas taquigráficas para instruir processo disciplinar contra ele

Foto: Reprodução

Juiz de MT consegue no STJ notas taquigráficas para instruir processo disciplinar contra ele
Por solicitação da desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu disponibilizar notas taquigráficas da sessão em que o tribunal superior determinou o desmembramento da ação penal decorrente da operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para desbaratar esquema de manipulações e vendas de decisões judiciais em Mato Grosso. De acordo com a decisão, a solicitação apresentada pela desembargadora se baseou em pedido formulado pelo juiz Círio Miotto para instrução de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado no Tribunal de Justiça (TJ-MT) contra ele por suposta participação no esquema.

As notas taquigráficas abrangem relatório, discussão, votos proferidos pelos ministros e perguntas feitas aos advogados e respectivas respostas no julgamento. “Em caso de divergência com o acórdão, prevalecerão as notas taquigráficas, tamanha é a importância do conteúdo (das notas)”, observou Andrighi. Em 2012, o caso foi desmembrado, considerando que apenas três envolvidos tinham, na condição de desembargadores, foro especial perante o STJ. Consequentemente, os outros passaram a ser processados no âmbito estadual, inclusive Miotto.

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“Em atenção à regra da publicidade dos julgamentos judiciais, a disponibilização (das notas), à primeira vista, não sofreria maiores restrições, mesmo porque o seu conteúdo deveria, em princípio, integrar os autos juntamente com o acórdão. E conforme já decidiu a Corte Especial do STJ, ‘é possível compartilhar a prova, colhida em processo criminal em tramitação, com o Ministério Público Federal e outros órgãos administrativos, para fim disciplinar’. Ocorre que, a despeito do precedente citado e do disposto no regimento interno do STJ -- no sentido de que as notas integram o acórdão – este tribunal tem flexibilizado a aplicação dessa regra, em nome dos também valores constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, ressalvada a hipótese de requerimento formulado por um dos ministros ou pelas partes”, escreveu Andrighi.

No entanto, a ministra ponderou que, na análise de requerimentos formulados por partes diretamente interessadas, o STJ já entendeu que “a juntada aos autos das notas taquigráficas do julgamento somente deve ser determinada se indispensáveis à compreensão do exato sentido e alcance do acórdão”.

Na decisão, Andrighi afirmou ainda que a medida (liberação das notas) tem caráter excepcional. Segundo ela, a autorização do compartilhamento dos registros pode ser concedida apenas quando apresentado motivo relevante. “É necessária a existência de legítimo interesse, com a exposição das respectivas razões”. Ela considerou que deve ser assegurada ampla defesa. Também avaliou que o juiz tem legitimidade para acessar o processo, ainda que parcialmente sigiloso. Conforme a decisão proferida pela ministra no último dia 28, cópia das notas deve ser enviada à desembargadora e usada exclusivamente no processo disciplinar (aberto no ano passado). Miotto está afastado do cargo. No TJ-MT, o PAD e a ação penal tramitam sob sigilo. 
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