Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Adoção do orçamento impositivo não é inconstitucional, afirma juiz

O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da USP José Maurício Conti disse que não vê inconstitucionalidade na adoção do orçamento impositivo. "Em tese, o ideal é que o Orçamento seja integralmente impositivo, e não apenas no que se refere a emendas parlamentares. Acredito que norma nesse sentido não seria inconstitucional", defendeu, durante audiência pública da comissão que analisa a proposta do Orçamento Impositivo (PEC 565/06 e outras), no Plenário 5.

Em resposta a uma pergunta do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o professor defendeu que a norma seja aplicada também para estados e municípios. "Não vejo óbice por norma constitucional ou até infraconstitucional em que sejam estabelecidos procedimentos padronizados no âmbito da execução orçamentária", afirmou.

Conti também se mostrou favorável a que o Poder Executivo fundamente a não execução de uma emenda parlamentar e disse que em alguns países é necessário um pedido de autorização ao Congresso para a não execução. Molon havia feito um questionamento sobre emendas referentes a obras com problemas jurídicos, ambientais e de outra natureza.

Já o deputado Pedro Novais (PMDB-MA) lembrou que o Executivo tem o poder de vetar e, se o Congresso não se manifesta, torna legítimo o veto.

Contingenciamento
O professor considera ainda que o contingenciamento linear é indevido. "O corte nas emendas não parece ser o mecanismo utilizado para fazer ajustes, me parece que eles poderiam ser feitos em outros pontos que não nas emendas", declarou.

O deputado João Maia (PR-RN) afirmou que atualmente a luta do parlamentar pela execução das emendas é uma moeda de troca humilhante entre o Legislativo e o Executivo. "Não acredito que as expectativas de receitas não cumpridas possam afetar a execução de emendas parlamentares, porque as emendas são uma parte ínfima do Orçamento", disse Maia.

Atualmente, 90% do Orçamento já são impositivos. Segundo o deputado Felipe Maia (DEM-RN), as emendas individuais representam apenas 0,4% da peça orçamentária.
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