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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

APROVADA POR COMISSÃO

Lei das Domésticas segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado

Foto: Jose Cruz ABr

Senador Romero Jucá (PMDB-RR)

Senador Romero Jucá (PMDB-RR)

A comissão mista de parlamentares formada para regulamentar os pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o início de abril, aprovou na tarde de hoje (6), o projeto de lei (PL) proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.

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A proposta detalha, dentre outros pontos, as regras para a jornada de 8 horas diárias de trabalho dos empregados domésticos e 44 horas semanais, além de definir o pagamento de horas extras ou a constituição de uma espécie de banco de horas quando esse limite for excedido.

Pelo projeto, o empregado terá direito a férias remuneradas de 30 dias (que poderão ser divididas em dois períodos) e a uma indenização em caso de demissão sem justa causa. O patrão terá de pagar uma contribuição de 3,2 por cento do salário por mês, saldo que será revertido na indenização.

Além disso, o projeto prevê um regime que reúne uma série de contribuições a serem recolhidas, dentre elas, os 3,2 por cento para o caso de demissão, o Imposto de Renda na fonte, e 0,8 por cento para seguro acidentário, além de contribuições patronais e previdenciária do trabalhador.

Justa causa

Um dos pontos mais importantes contidos no PL é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos - estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.

Essa é uma das questões que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para demissão.

Menores de 18 anos

Em relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, estava prevista a fiscalização de possíveis irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na proposta, a fiscalização só poderia entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias.
 
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