Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Geral

SANGUESSUGA

TCU rejeita recurso apresentado por presidente da AL contra condenação

Foto: Reprodução

TCU rejeita recurso apresentado por presidente da AL contra condenação
A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior (PMDB), líder do governo estadual na Assembleia Legislativa (AL-MT) e presidente em exercício da Casa, contra acórdão em que os ministros o condenaram por irregularidades na execução de um convênio firmado em 2003 entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a prefeitura de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) para a aquisição de uma unidade móvel de saúde (ônibus médico-odontológico).

Os ministros do TCU mantiveram a condenação, revelada em primeira mão pelo Olhar Jurídico em março último, quando eles julgaram irregulares as contas de Boraczynski Júnior, prefeito de Alta Floresta na época em que o convênio foi firmado. No acórdão questionado por meio dos embargos, os ministros também determinaram que o parlamentar deve pagar quantias ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Tesouro nacional.

O deputado foi condenado em uma tomada de contas especial instaurada em 2009 em decorrência da operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal em 2006 para desbaratar a "máfia das ambulâncias".

“Há alguns equívocos e contradições na formulação dos embargos declaratórios. O embargante (deputado) alega que a sua participação se deu como agente político, interlocutor da captação de recursos destinados ao desenvolvimento do seu estado, quando deveria se referir ao seu município. Observa-se que o embargante tenta caracterizar uma responsabilidade solidária entre ele e a prefeita (Maria Izaura Dias) que o sucedeu, a qual não praticou nenhum ato de gestão relacionado à execução do aludido convênio, mas, ao mesmo tempo, constrói, para si mesmo, a tese de agente político que não seria passível de responsabilização por esta Corte”, escreveu Aroldo Cedraz, ministro relator.

Ainda de acordo com o voto do relator, “o relatório do acórdão embargado deixa claro que o embargante foi responsável pelo encaminhamento de proposta de plano de trabalho ao Ministério da Saúde, pela assinatura do convênio e do plano de trabalho aprovado, pela adjudicação e homologação dos convites 49/ 2004 e 50/ 2004, validando os atos praticados pela comissão de licitação, e pela ordem dos pagamentos”.

Também conforme o entendimento do ministro relator, o relatório referente ao acórdão questionado deixou claro que não houve comprovação de que o deputado tenha deixado para a gestão seguinte a unidade móvel de saúde completa com todos os equipamentos previstos e em condições de uso.

O relator destacou que a prefeita sucessora adotou medidas judiciais para a apuração das responsabilidades e reparação de danos. “O embargante claramente executou diversos atos de gestão que contribuíram para a ocorrência do dano apurado”, concluiu Cedraz, em voto aprovado pela segunda câmara no último dia 28. O Olhar Jurídico tentou contato com o presidente da AL hoje, mas não obteve êxito. Em entrevista anterior, ele negou irregularidades e afirmou que "muita gente séria está sendo condenada indevidamente".
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet