Olhar Jurídico

Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Projeto que define crime de terrorismo pode ser votado até agosto

Lacuna atual na legislação brasileira, o crime de terrorismo pode ser definido em lei até agosto. A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A intenção da comissão é votar o texto dentro de duas semanas e enviá-lo para a tramitação nos Plenários da Câmara e do Senado.


“Nós temos condições de definir a regulamentação sobre o crime de terrorismo ainda no mês de agosto, antes da Copa do Mundo e das Olimpíadas, mas infelizmente não antes da Copa das Confederações [que começa neste sábado]”, disse Vacarezza.

A primeira minuta do projeto havia sido apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) no início de maio. Nesta quinta-feira (13), o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou alterações ao texto. Uma das principais questões que geraram discordância entre os parlamentares foi a diferenciação entre movimentos reivindicatórios e atos de terrorismo.

A definição, que estava no texto inicial, foi modificada por Jucá, o que, na opinião do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), tirou a clareza do texto. “É preciso deixar bem expresso que há uma diferença entre danos provocados por movimentos reivindicatórios e danos provocados por movimentos terroristas”, afirmou Teixeira.

Jucá explicou que a intenção nunca foi enquadrar movimentos sociais como terrorismo, até porque há uma diferença grande entre os dois. O relator concordou com a necessidade de que essa diferença fique clara na lei e afirmou que vai estudar uma alteração no texto.

Outra crítica feita por Miro Teixeira foi à separação entre terrorismo, financiamento, incitação, favorecimento pessoal e outras práticas relacionadas. No texto original, eles apareciam juntos no tipo penal “terrorismo”, o que foi alterado por Jucá. O relator também atribuiu penas diferentes aos tipos, enquanto Miro havia previsto a mesma pena para todos os atos: 24 a 30 anos. “Temos que amarrar bem. Não podemos deixar generalizada uma questão para haver dupla interpretação sobre isso”, alertou Jucá.

Autoridades
Também deve ser mais discutida pelos parlamentares a questão do aumento de pena no caso que vitimem autoridades, como o Presidente da República. De acordo com o texto de Jucá, as penas previstas podem ser aumentadas de um terço nesses crimes, mas Miro Teixeira entende que o cidadão comum e autoridade devem ser tratados da mesma maneira.

Para o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a alteração feita por Jucá deve ser mantida porque um crime contra uma autoridade ultrapassa as ofensas contra pessoas físicas. “São pessoas com uma representação simbólica, uma representação institucional. Um ato terrorista praticado contra o presidente pode gerar efeitos psicológicos, psicossociais, de pânico e insegurança que vão muito além dos que são gerados quando ocorre um crime contra qualquer pessoa”, argumentou.

Nas próximas duas semanas, o relator pretende se reunir com representantes do governo e do Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é colher subsídios para melhorar o texto.
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