Olhar Jurídico

Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Humberto Martins completa sete anos no STJ com 86 mil processos julgados

Quase 86 mil processos julgados. Esse é o número acumulado pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante os sete anos de atuação na Corte, completados nesta sexta-feira (14). Para o ministro, o maior desafio de um magistrado entre milhares de demandas é manter a sensibilidade no olhar jurídico.


“O juiz precisa olhar para cada processo como um conflito entre pessoas, que possuem sentimentos e são concidadãos. Nunca olhar para um processo como número. O Judiciário existe para resolver o problema das pessoas e isso exige sensibilidade e humanidade”, destacou Martins.

O ministro lembrou que a magistratura é o exercício de um múnus público. “Costumo dizer que ‘estamos magistrados’ e que somos servidores da Justiça. Para bem julgar é necessário ter muita sensibilidade. É um exercício de apreciação da virtude, do bem, da justiça e da sabedoria. Exercer essa função pública relevante, com serenidade, é muito gratificante”, concluiu.

Trabalho conjunto

O ministro, que integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, possui atualmente um dos menores acervos da Corte: 3.453 processos tramitando. Desses, 1.995 estão conclusos para julgamento.

Martins compõe, ainda, o Conselho de Administração do STJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ministro substituto.

“Todo o sucesso, toda a produtividade é decorrente de um trabalho de equipe, de gestão, de participação. Com isso, conseguimos diminuir o acervo e temos um resultado positivo no sentido de dar maior celeridade à prestação jurisdicional. Afinal, a grande quantidade de processos reflete a confiança da população de que o Poder Judiciário pode resolver os conflitos”, disse o ministro.

Jurisprudência

O ministro Humberto Martins destacou alguns julgamentos de sua relatoria que considerou mais relevantes para a sociedade neste último ano. Em um deles, a Segunda Turma, seguindo o entendimento do ministro, condenou um fabricante da Coca-cola a pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem.

Na decisão, o ministro afirmou que o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse ostensiva, clara e precisa, preservando assim a confiança do consumidor.

Em outro julgamento, Martins entendeu que o assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade. O entendimento, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma, fundamentou-se no fato de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo.

“Esse tipo de conduta subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói a sua estrutura”, afirmou o relator.

Para o ministro Humberto Martins, o controle externo da atividade policial é da natureza essencial do Ministério Público, por se tratar de um dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro reconheceu em um processo o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.
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