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Sábado, 27 de abril de 2024

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Congresso começa a discutir terrorismo no Brasil; lei pode ser definida até agosto

Foto: Agência Senado

Senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que lei contra terrorismo não incluirá ação de movimentos sociais

Senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que lei contra terrorismo não incluirá ação de movimentos sociais

O Congresso começou a discutir o Projeto de Lei Nº 728/2011que tipifica o crime de terrorismo. O motivo é a aproximação dos grandes eventos no país. Na quinta-feira (13), o relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou as alterações ao texto inicial.

No Plenário, Jucá informou que a comissão fará audiências públicas com especialistas e que, para seu relatório, aproveitou contribuições dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes. Jucá adiantou também que o crime será imprescritível, com pena cumprida em regime fechado por quatro quintos do tempo da duração, sem o benefício da progressão.

O texto enquadra como terrorismo as ações que provoquem pânico generalizado praticadas por motivos ideológicos, políticos, religiosos e de preconceito racial --o que abre brecha para classificar como terroristas integrantes de movimentos sociais que cometerem crimes durante protestos públicos, a informação é da Agência Senado.

O presidente da comissão de consolidação de leis e de dispositivos constitucionais, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que a intenção é votar o texto em duas semanas e enviá-lo para os Plenários da Câmara e do Senado.

A definição, que estava no texto inicial do ­deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), foi modificada por Romero Jucá, que concordou com a necessidade de que essa diferença fique clara e afirmou que vai estudar uma alteração.

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Miro criticou também a separação entre terrorismo, financiamento, incitação, ­favorecimento pessoal e outras práticas relacionadas. O relator atribuiu penas diferentes e Miro havia previsto a mesma pena: de 24 a 30 anos.

O relator entende que deve haver aumento de um terço da pena nos casos que vitimem autoridades, como o presidente da República. Miro entende que cidadão e autoridade devem ser tratados da mesma forma.

Jucá adiantou também que o crime será imprescritível, com pena cumprida em regime fechado por quatro quintos do tempo da duração, sem o benefício da progressão.

A Constituição Federal prevê o crime de terrorismo, mas não estabelece penas nem tipifica as ações. Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo, mas ainda com redação feita durante o regime militar.

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