Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Subseção consegue retificar portaria que restringia exercício de advogados

A diretoria da Subseção da OAB de Rondonópolis, presidida pelo advogado Ronaldo Batista Alves Pinto, conseguiu, após reunião com o delegado de polícia local, a retificação de uma portaria que restringia o acesso dos advogados aos clientes. O delegado havia editado uma norma que determinava que boletins de ocorrência (de trânsito ou não), laudos periciais ou cópias de outros documentos da delegacia ou pessoais das vítimas, somente deveriam ser restituídos à própria vítima ou familiar e aqueles que não se enquadrassem nessas condições, deveriam postular mediante requerimento, inclusive exibindo instrumento procuratório particular da vítima com firma reconhecida ou público se envolvesse entrega de bens como, por exemplo, veículos.

Após a intervenção da subseção, ficou definido que quando o instrumento procuratório for exercido por advogado habilitado, é livre o acesso e anotações, sendo desnecessário o reconhecimento de firma. Quando se fizer acompanhar de requerimento, em caso que envolva pedido de entrega de cópias de documentos, este será apreciado e, quando autorizado, deverá sê-lo mediante termo próprio ou recibo legível.
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