Olhar Jurídico

Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Defensoria suspende cumulações dos Núcleos no interior

A portaria 154 publicada no Diário Oficial, que circulou nesta sexta-feira (21), determinou a suspensão das cumulações dos defensores públicos em comarcas distintas. Com a decisão, cada membro da instituição atuará apenas na sua comarca originária.


A medida foi adotada diante da limitação orçamentária enfrentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso e do quadro reduzido de defensores públicos.

A atividade cumulativa de cada defensor público implica em pagamento de diárias. Além disso, a instituição tem que manter uma estrutura mínima em cada comarca, motivando um maior aporte de recursos para material de consumo e contratação de servidores e estagiários. Geralmente, estas estruturas funcionam no Fórum ou prédios cedidos pela municipalidade.

A decisão, explica o Defensor Público-Geral Djalma Sabo Mendes Júnior, considera atingir a finalidade legal para angariar dotação orçamentária para empossar mais defensores públicos, até alcançar a quantidade suficiente para atender todo o Estado, de forma igualitária.

O Defensor Público-Geral afirmou ainda que a determinação de suspender, por tempo indeterminado, as cumulações dos núcleos no interior do Estado, considera as informações da Coordenadoria de Planejamento da instituição que aponta um saldo orçamentário insuficiente para atender despesas com diárias e adiantamentos, bem como a inviabilidade de remanejamento.

Neste ano foram empregados cerca de R$ 700 mil para pagamento de dívidas oriundas de exercícios financeiros anteriores, como telefonia, internet, locações, entre outros serviços indispensáveis ao funcionamento da Defensoria Pública. Este montante acabou comprometendo a verba de custeio do órgão este ano.
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