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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LIMINAR

Ministro do STJ determina sobrestamento de alienação de bens da Petroluz

Foto: Reprodução

Ministro do STJ determina sobrestamento de alienação de bens da Petroluz
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para determinar o sobrestamento dos “atos de alienação de bens” da Petroluz Distribuidora Ltda. efetuados em ação de execução fiscal movida pela União, que quer receber R$ 1.124.473,45. O processo de execução tramita na Justiça Federal em Mato Grosso.

A liminar foi concedida em conflito positivo de competência instaurado pela Petroluz, que apontou como suscitados o juízo da 4ª vara cível da comarca de Várzea Grande e o juízo da 4ª vara da Justiça Federal no estado, objetivando a declaração de competência em relação ao processo de execução fiscal contra a empresa.

Ao STJ, a Petroluz, empresa mato-grossense, afirmou ter penhorado, via embargos à execução, imóvel avaliado em R$ 10,5 milhões. Além disso, citou ter informado à Justiça Federal sobre a adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis, do governo federal).

A empresa relatou que, apesar das informações prestadas, a União entendeu que a adesão ao parcelamento (Refis) não deve gerar extinção da execução. A Fazenda nacional pediu a avaliação do imóvel -- o pedido foi deferido.

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O juízo federal ordenou a averbação da penhora referente ao imóvel, apesar de a empresa estar em processo de recuperação judicial.

A defesa da Petroluz sustenta que o imóvel – oferecido em garantia na execução – é o “principal e único ativo” da companhia. E que “a base de armazenamento de combustível, plataformas de carregamento, almoxarifados, laboratórios, galpões e outras benfeitorias" estão no imóvel.

“Depreende-se que a determinação do juízo federal suscitado poderá comprometer o processamento da recuperação judicial, já deferido. Conforme a lei 11.101/ 05, o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. Todavia, na execução fiscal é vedada a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial”, escreveu Salomão.

Ainda conforme a decisão proferida pelo ministro no último dia 17, “qualquer ato de constrição ou alienação que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação deve ser praticado pelo juízo no qual essa tramita”.

Também a pedido da Petroluz, o ministro nomeou o juízo da 4ª vara cível da comarca de Várzea Grande para, em caráter provisório, solucionar medidas urgentes. Em relação ao mérito, a empresa quer que seja declarado competente o juízo responsável pela recuperação judicial para tratar dos atos que impliquem em restrição patrimonial.

O plano de recuperação da Petroluz, atuante na distribuição, transporte e venda de combustíveis, foi aprovado em assembleia de credores e homologado pelo juiz Agamenon Moreno Júnior (da comarca de Várzea Grande) em 2007.  O plano estabeleceu o pagamento da dívida (R$ 41 milhões) da empresa com bancos, trabalhadores e fornecedores em até 15 anos.


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