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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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“PEC 37 é passado; o foco é regulamentar o poder de investigação do MP”, afirma coordenador do Gaeco

Foto: Reprodução

Promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro - coordenador do Gaeco

Promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro - coordenador do Gaeco

A derrubada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/ 2011, que pretendia tirar poder de investigação criminal do Ministério Público (MP), devolveu a tranqüilidade aos membros da instituição, conforme revelou o promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

“Estamos com uma sensação de tranquilidade restabelecida. Sempre tivemos a idéia que o poder investigatório é algo inerente do MP e aos demais seguimentos, como Receita Federal, IBAMA, Sema. Essa demanda, que foi reprovada para a sociedade, não precisa ser mais tema de debate no Brasil”.

O promotor acredita que o foco no atual momento é regulamentar o poder de investigação do MP. “A PEC 37 já é passado. Agora é outra luta. A polícia já tem essa regulamentação pelo Código Penal, agora precisamos regulamentar a investigação do MP. Uma regulamentação que mostre como devem ser conduzidas as investigações. Nesse sentido, por enquanto, iremos nos pautar pela resolução do CNMP,que é muito boa”, asseverou o promotor. (Veja a Resolução nº 13 do CNMP)

A união com a Polícia Judiciária Civil é uma meta do MP, de acordo com o coordenador do Gaeco. “Hoje a principal intenção é continuar fazendo o nosso serviço e estreitar a aproximação com a Polícia Judiciária Civil, que é um órgão extremamente importante para que a gente possa continuar com essa atuação. Não podemos competir de nenhuma forma e sim unir esforços, pois os criminosos estão unidos. Precisamos atuar de uma forma harmônica, para que ao final, o Poder Judiciário dê uma resposta efetiva para os criminosos que estão aí e atuando em Mato Grosso”.

Câmara rejeita proposta que pretendia tirar poder de investigação do MP; Eliene Lima vota a favor

A PEC 37 foi reprovada em sessão extraordinária, realizada na noite de terça-feira (25), no plenário da Câmara Federal. Foram 430 votos contrários e nove favoráveis à medida, além de duas abstenções.

Um dos votos favoráveis foi do deputado por Mato Grosso, apenas Eliene Lima (PSD). Júlio Campos (DEM), Nilson Leitão (PSDB), Valtenir Pereira (PSB) e Wellington Fagundes (PR) votaram contra a proposta. “Respeito a posição de todos, que é democrática. Mas fico feliz que venceu a opinião da maioria que manifestou ser contrária a aprovação da proposta”, comentou Castro.

O coordenador do Gaeco acredita que as manifestações populares, que tomaram conta do país e antecederam a votação, teve peso no posicionamento dos parlamentares. “O MP esteve junto com a população na questão da PEC 37. Sinceramente eu não sei o que seria se não tivesse acontecido essa grande manifestação popular. Certamente não teríamos a rejeição que tivemos ontem. Sabíamos que vários deputados estavam a favor da PEC, mas, eu acho que esse é o momento da gente restabelecer o que foi perdido nesse debate”, analisou.

Manifestos

Sobre as manifestações populares, o promotor revelou que apóia o “povo nas ruas”, mas é preciso separar os protestos dos atos de vandalismo. “Muitas coisas boas aconteceram após o movimento social. Precisamos separar: movimento social, dos crimes que estão vindo juntos, essa questão de depredação e vandalismo, que não concordamos”, apontou.

A análise de Castro, para a tomada das manifestações, é pelo cansaço da população com o descaso do Poder Público. “Acredito ainda que a PEC seja uma conquista inicial da voz popular. Outras ainda virão, como a reforma política, que começou a ser discutida. Agora a população, que passou anos sofrendo com o descaso do Poder Público, acordou”, alertou o promotor.

Castro acredita que a PEC 37 só foi rejeitada pela sociedade pelo reconhecimento dos serviços prestados à comunidade. “Nós precisamos verificar a razão dos protestos e se isso serve até para o MP. Temos que ficar atendos ao serviço que prestamos. Nós só tivemos o apoio da população pelos serviços prestados. Aqui não temos líderes e sim idéias”.

Atribuições legais do MP

O artigo 129 da Constituição Federal enumera as funçõesinstitucionais do Ministério Público. Confira:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
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