Por unanimidade, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou recursos especiais apresentados por Walteido Amorim dos Santos e Aldenor Batista de Almeida e negou provimento a recurso especial apresentado por Edna Maria Barbosa contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Acusados de apropriação e desvio de dinheiro público, os três foram condenados em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2008.
Santos (primeiro-secretário) e Almeida (presidente) comandaram a Câmara de Vereadores de Juína (720 km de Cuiabá) em 1997 e 1998. Edna é/ era casada com o primeiro.
Em apelação, em 2010, o TJ-MT redimensionou as penalidades aplicadas na primeira instância, mas manteve o entendimento sobre a configuração da prática de ato de improbidade administrativa. A turma julgou o caso no último dia 20. O prejuízo ao erário somou R$ 85.682,80.
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