Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

Inconstitucional

Silval veta projeto de lei que pretendia enquadrar advogados públicos do Estado

Foto: Secom/MT

Silval veta projeto de lei que pretendia enquadrar advogados públicos do Estado
O governador Silval Barbosa (PMDB) decidiu vetar o polêmico projeto de lei nº 25/2013 que pretendia enquadrar como analistas jurídicos os advogados distribuídos nas carreiras de técnicos administrativos da área instrumental, os chamados TAIGs, e técnicos de desenvolvimento econômico e social, os TDES.

O veto foi no final de tarde de quinta-feira (11), após uma reunião entre as categorias com o secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, e o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow.

Procurador desdenha questão sobre veto a projeto que enquadra advogados públicos: “Se foi, foi. Se não foi, será”

O veto causou indignação nos advogados que trabalharam para o governo de Mato Grosso, que ameaçam deflagrar uma greve branca e deixar de emitir pareceres, ato que pode praticamente parar o Estado, inclusive os processos que envolvem obras para a Copa de 2014.

A reportagem apurou que a PGE recomendou veto por inconstitucionalidade ao Projeto de Lei número 25. O argumento da PGE é o artigo 132 da Constituição Federal (exigência de concurso público e consultoria jurídica do Estado privativa de procurador) e 37, inciso II (exigência de concurso específico para a função).

SAD nega novas atribuições a advogados e afirma que objetivo é aperfeiçoar assessoria jurídica

Recheado de polêmicas, o projeto foi criticado pela Associação dos Procuradores do Estado. A presidente da Associação de Procuradores, Gláucia Amaral, revelou ao Olhar Jurídico que a nova atribuição é inconstitucional, baseado do artigo 37 da Constituição Federal.

Veja: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet