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Decisão

Sebival é condenada a pagar indenização e pensão vitalícia

09 Ago 2012 - 16:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Sebival é condenada a pagar indenização e pensão vitalícia
O juiz Marcos José Martins Siqueira, da Comarca de Várzae Grande, condenou a empresa Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda (Sebival) a pagar indenização no valor de R$ 416.235,08 e um salário mínimo de pensão vitalícia a uma vítima de acidente de trânsito. As acusações feitas à empresa são por danos materiais, morais e lucros cessantes causados a um motociclista. O magistrado considerou que a empresa foi responsável pelos prejuízos causados a Mario Martins Rodrigues, vítima de um acidente ocorrido em 2005.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), consta nos autos que o motociclista trafegava pela faixa de rolamento do direita na frente de um carro- forte da Sebival, quando o pneu dianteiro do carro estourou. O condutor do veículo perdeu o controle da direção e atingiu a traseira da motocicleta.

Na audiência de instrução, o motorista da Sebival afirmou que o veículo passava por manutenções constantes, porém, as provas não foram anexadas ao processo e o juiz Marcos Siqueira pode concluir que “fazendo crer que tais manutenções, em verdade, não vinham sendo realizadas com a periodicidade necessária, pois, do contrário, o acidente poderia ter sido evitado”.

Na decisão, os danos materiais foram fixados em R$ 67.345,48, valor que foi comprovadamente gasto pela vítima em despesas hospitalares, consultas médicas, fisioterapia, medicamentos, passagens, hospedagem, alimentação, deslocamento, e com a compra de joelheiras e muletas para reparação do joelho esquerdo, além da perda total da motocicleta. Segundo o magistrado, a ré fez apenas alegações genéricas e não conseguiu refutar as provas trazidas pela vítima.

Quanto ao dano moral, o magistrado fixou a quantia em R$ 100 mil. O juiz destacou que o autor ficou total e definitivamente incapaz de exercer a função de árbitro e parcialmente incapaz de exercer a outra atividade que lhe garantia o sustento, que era a de mestre de obras.

Já os lucros cessantes foram calculados sobre o salário que a vítima deixou de receber após o acidente, que o impediu de exercer sua atividade, que era de árbitro de futebol. O valor total dos lucros cessantes foi de R$ 248.889,60 e esse valor foi fixado na indenização.

Por fim, a justificativa do salário mensal vitalício que a empresa deverá pagar à vítima se dá pelo fato do magistrado ter concluído que o exercício da função de árbitro e a de mestre de obras necessitam da força física do autor para serem desempenhadas e o acidente o deixou impossibilitado de cumprir ambas.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMT


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