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Sábado, 27 de abril de 2024

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Caso Paulo Martini

Juiz denunciado por venda de sentença reafirma inocência após arquivamento de sindicância

Foto: Reprodução

Juiz Paulo Matini

Juiz Paulo Matini

O juiz Paulo Martini, de Sinop (500 km de Cuiabá), reafirmou sua inocência em nota encaminhada ao Olhar Direto/ Jurídico após o Tribunal de Justiça ter arquivado no último dia 18 a sindicância instalada contra ele para apurar uma denúncia de venda de sentença.

“Recebo o resultado de forma tranquila e serena, até porque nunca pratiquei, no exercício da judicatura, qualquer irregularidade seja em processos ou nas suas respectivas distribuições”, sustentou Martini.

A denúncia contra o juiz foi feita pelo jornalista e produtor rural Clayton Arantes. O denunciante, que já fez greve de fome em frente à sede do TJ em Cuiabá, para pedir celeridade com o caso, sustenta que mesmo com um sistema eletrônico de distribuição de processos, as causas defendidas pelos advogados Flávio Américo Vieira e Ledocir Anholete, só eram julgadas por Paulo Martini.

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Arantes afirma que com isso foi prejudicado pelo magistrado em uma ação de reintegração de posse. Arantes teria comprado o imóvel em 1998 e, em 2003, uma decisão de Martini fez com que ele perdesse a propriedade para família Rodrigues.

“A 1ª vara cível de Sinop, por ser a mais antiga e em virtude das conexões, certamente, pode ter recebido mais processos que as demais. Por outro lado, isso não quer dizer que tenha algo de errado no sistema de distribuição ou que alguém o tenha manipulado, até porque o responsável pelos seus conjuntos de procedimentos é o próprio TJMT”, sustenta o juiz.

Além de arquivar a sindicância, o TJ determinou uma perícia na comarca daquela cidade, que deverá ser realizada pela Polícia Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec) e deve averiguar possíveis falhas na distribuição dos processos. O presidente da Corte, desembargador Orlando Perri, assegurou que, caso sejam encontrados indícios de irregularidades na conduta do magistrado em questão, a sindicância poderá ser retomada.

O magistrado sustenta em sua nota que a perícia servirá para provar sua inocência de fato. “O tempo é o senhor da verdade e tem demonstrado que os ataques direcionados à minha pessoa sempre foram ocasionados por aqueles que não obtiveram êxito em suas ações pelo simples fato de não estarem corretos”, argumenta.

“Tenho dito por diversas vezes que a função de julgar é uma das mais espinhosas e que as investidas promovidas aos magistrados são ônus que temos que assumir com honradez, digerir com paciência para logo em seguida nos libertarmos com dignidade. Portanto, permaneço tranquilo no exercício das minhas funções deixando claro à população Sinopense e de todo este Estado que continuarei desempenhando meu mister da forma que até então o fiz ao longo de 17 anos de carreira, com a vigilância necessária para dar exatamente a cada um o que lhe é devido, com muita coragem e sabedoria”, finaliza.

Logo após a decisão do Tribunal de Justiça em arquivar a sindicância, o denunciante informou ao Olhar Jurídico que irá pedir a suspeição de todo Tribunal para julgar a ação rescisória interposta por ele onde pede a anulação de todos os atos praticados pelo juiz Paulo Martini em ação cível na Comarca de Sinop.

O produtor alega que o juiz “expropria acintosamente uma área de terras pertencente a família do produtor”. O produtor espera que o caso chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A absolvição do juiz Paulo Martini é lamentável para a imagem da magistratura mato-grossense perante a opinião pública inclusive nacional”, comentou.

Leia abaixo a íntegra da nota do magistrado:

Senhor Redator, Venho a público me manifestar a respeito do resultado do julgamento ocorrido no dia de ontem no TJMT que veio a arquivar a representação contra minha pessoa promovida pelo Sr. Clayton Marques Arantes, vulgo “grevista”, dizendo que recebo o resultado de forma tranquila e serena, até porque nunca pratiquei, no exercício da judicatura, qualquer irregularidade seja em processos ou nas suas respectivas distribuições. Aliás, tenho a dizer a esse respeito que a pericia designada pelo TJ constatará essa afirmação. Lembro que o juízo da primeira vara cível foi o primeiro a ser criado e instalado na Comarca de Sinop, MT, em 1.985, sendo que os demais (2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª) nasceram posteriormente ao longo dos anos, ensejando, consequentemente, as redistribuições dos processos. Há também o fato de existir conexões entre vários feitos que ocasiona o envio de um deles, até então em trâmite perante um juízo, para outro, tudo com o objetivo de ser ambos apensados em virtude do instituto da prevenção, evitando-se, assim, decisões contraditórias. E sobre o assunto temos a redação do artigo 105 do CPC “Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente” Isso quer dizer que a 1ª vara cível de Sinop, por ser a mais antiga e em virtude das conexões, certamente, pode ter recebido mais processos que as demais. Por outro lado, isso não quer dizer que tenha algo de errado no sistema de distribuição ou que alguém o tenha manipulado, até porque o responsável pelos seus conjuntos de procedimentos é o próprio TJMT. O tempo é o senhor da verdade e tem demonstrado que os ataques direcionados à minha pessoa sempre foram ocasionados por aqueles que não obtiveram êxito em suas ações pelo simples fato de não estarem corretos. Tenho dito por diversas vezes que a função de julgar é uma das mais espinhosas e que as investidas promovidas aos magistrados são ônus que temos que assumir com honradez, digerir com paciência para logo em seguida nos libertarmos com dignidade. Portanto, permaneço tranquilo no exercício das minhas funções deixando claro à população Sinopense e de todo este Estado que continuarei desempenhando meu mister da forma que até então o fiz ao longo de 17 anos de carreira, com a vigilância necessária para dar exatamente a cada um o que lhe é devido, com muita coragem e sabedoria.

Atenciosamente, Paulo Martini.
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