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justiça federal

Estado deve destinar verbas para internação de menores

13 Ago 2012 - 09:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Unidades Descentralizadas de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei

Unidades Descentralizadas de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei

A Justiça Federal de Sinop determinou que o Estado de Mato Grosso faça o bloqueio de verbas públicas destinadas ao plano plurianual 2012/2015 no valor de R$ 6.150.000,00 para que sejam revertidas na construção e aparelhamento de Unidades Descentralizadas de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei.

A medida foi deferida em razão do Estado não ter cumprido uma liminar concedida no ano de 2010 e o juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes que concedeu a determinação afirmou: “decorridos quase dois anos, a ordem ainda não foi cumprida. Conforme expôs o Ministério Público em sua manifestação, apesar da previsão orçamentária para construção da Unidade de Internação em 2012, ainda não houve qualquer movimentação da Administração Pública no sentido de dar cumprimento à previsão".

O magistrado também complementa sua decisão dizendo que “a má vontade do ente público acarreta evidentes riscos aos menores de idade, que, acautelados sem o tratamento adequado, ficam impedidos de uma recuperação que lhes possibilite o retorno ao convívio social. Não bastasse isso, são evidentes os problemas à ordem pública”.

No pedido feito ao juiz, o promotor de Justiça Nilton César Padovan explica a gravidade da situação e alega que “já há verba prevista para construção do centro e o que se deseja é que esse montante tenha realmente o destino previsto pela Lei. O intuito é que se resolva o problema de segurança pública em Sinop e na região norte do Estado. Temos que levar em conta que a inexistência de local de internação para os menores infratores está fazendo com que eles sejam colocados imediatamente em liberdade após a prática do ato infracional, o que é uma catástrofe”.

Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
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